Restrições valem por três dias; Portaria também suspende serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados
Os veículos de carga de grande porte, por exemplo, caminhões, carretas, não poderão circular nas rodovias de pista simples durante o feriado da Semana Santa em Minas Gerais, MG. A suspensão vale para as estradas sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 27, 28 e 31/3.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários:
- quarta-feira (27/3), das 15 às 22h
- na quinta-feira (28/3), entre 6h e 12h, e
- no domingo (31/3), das 16h às 22h.
O objetivo, conforme a portaria 4.082/24, é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras. Além disso, dar maior fluidez ao tráfego.
Caminhões, carretas em rodovias de MG
A medida, prevista na portaria do dia 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC. Assim como, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões, bem como rodotrens.
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Escolta oficial
Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados. A suspensão também ocorre em virtudade do período da Semana Santa. Isso porque o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG atuarão em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A Portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados de Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de Fim de Ano.