denúncia contra fábio avelar
Foto: Henrique Chendes/ALMG

Concorrente na disputa, Eneas Fernandes denunciou adversário à Justiça Eleitoral; defesa de Fábio Avelar aponta caráter eleitoreiro e diz que candidatos estavam em festa de aniversário

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) apura uma denúncia de compra de votos e propaganda irregular por parte da candidatura do deputado estadual Fábio Avelar (Avante) à Prefeitura de Nova Serrana nas Eleições 2024. A denúncia à Justiça Eleitoral foi feita pela coligação “Progresso Continua”, da qual faz parte o também candidato ao Executivo Eneas Fernandes (PL).

O PORTAL GERAIS teve acesso ao texto da petição. Ela pede ao juiz de Direito da 298ª Zona Eleitoral, em Nova Serrana, ação de investigação judicial eleitoral por prática de captação ilícita de sufrágio (oferecer vantagens ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, também conhecida como compra de votos) e propaganda irregular (showmício). Conforme o denunciante, as práticas teriam ocorrido durante a presença de Fábio Avelar e do candidato a vice dele, Kito (PSD), em uma festa durante o período eleitoral.

Fábio Avelar e Kito em fotos dos registros de candidaturas (Foto: TSE/Divulgação)

“Conforme se verifica na documentação juntada, em especial vídeo/fotos postadas no Instagram no dia 19/8/24 […] houve clara tentativa de captação de sufrágio através do oferecimento de uma ‘verdadeira festa’, regrada a farta alimentação e show para os ‘convidados’, em que estava totalmente caracterizado o local do evento com fim eleitoreiro, sendo, inclusive, visto no vídeo o senhor Fábrio Avelar pedindo apoio/voto àqueles que ali se encontravam”.

Vídeo anexado à denúncia contra Fábio Avelar

Além disso, diz a denúncia, o vídeo mostra Fábio Avelar e Kito, “em um verdadeiro ato de campanha”. Conforme a petição, eles discursam na festa em questão para os presentes, com pedido de apoio expresso à sua candidatura. Pede também apoio à um postulante a vereador.

“Vê-se ainda que ali, ainda que tentem alterar a realidade fática, qual seja, captação ilegal de votos, não resta dúvidas que os elementos de convicção existentes, tais como banners com nome dos candidatos, pedido de apoio, discurso, show, comida farta e gratuita, apontam que tinha tal evento como objetivo a captação dos votos”.

A denúncia diz ainda que o próprio coligado de Fábio Avelar produziu a prova em vídeo. Isso, então, não deixaria dúvida em relação a transgressões legais, em especial o artigo 41 da lei das eleições.

“Repisa-se o evento, como pode ser visto […] que houve oferecimento de comida, bebidas e show, teve expressamente o pedido do senhor Fábio para que votassem nele, isto, quando já candidato a prefeito. Assim, tem-se que os elementos ensejadores das transgressões legais restaram caracterizados, cabendo ao juízo eleitoral as sanções previstas”.

Embasamento jurídico

A denúncia feita ao TRE-MG baseia-se no artigo 41-A da Lei n º 9504/97: Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

  • § 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

“Neste contexto, ainda que o senhor Fábio Avelar venha inocuamente tentar se desvencilhar do evento com fim típico eleitoral, com a frágil justificativa que não tivesse tal intenção, ou mesmo que não fosse ele o organizador da festa realizada, nota – se pelos elementos caracterizadores que anuiu expressamente com tudo que ali estava acontecendo, inclusive vindo a discursar e pedir votos para ele”.

Destaca ainda que além de Fábio, Kito também estava presente. Juntamente com os seus pares, conforme a denúncia, participou do discurso em que se pedia votos para as candidaturas em destaque. Em seguida a denúncia exibe prints do vídeo citado com legendas, em que Fábio, junto com o seu vice, diz: “Vim aqui pra pedir o apoio”, referindo-se à sua candidatura:

“Neste contexto, ainda que o entendimento pacificado do TSE seja no sentido de que para a concretização da captação ilícita do sufrágio, não seja indispensável a existência do pedido explícito de voto, tampouco a identificação dos nomes dos eleitores afetados, há claramente no vídeo e de forma expressa, o pedido do apoio/voto aos eleitores presentes, tudo com comida e show gratuito”.

Nesse sentido pede-se investigação judicial com representação, multa e inelegibilidade.

Eleitores “corrompidos pela abordagem”

A denúncia também informa que não houve de identificar os possíveis eleitores “corrompidos” pela abordagem.

“Estando comprovada a prática da captação ilegal de votos, não é imprescindível que sejam identificados os eleitores que receberam benesses em troca de voto”.

Em representação para apurar captação vedada de sufrágio, não é cabível a decretação de inelegibilidade, mas apenas multa e cassação de registro ou de diploma, como previsto no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97. “Consumado o caráter eleitoreiro do fato, tem-se que houve explicitamente a realização de showmício concomitantemente ao pedido explícito de votos, o que acaba por transgredir vários preceitos legais”.

E lista:

  • Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. […] É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
  • Art. 17: É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.

“E mais: tanto é nítido o caráter eleitoral no evento, que no próprio vídeo e prints anexos, pode-se observar a tiragem da propaganda: Colaciona-se prints extraídos do vídeo anexado, no qual há a caracterização do show durante o pedido de votos. Portanto, além de visível o abuso de poder econômico, tem-se que restaram claramente tipificadas as infrações pelos representados, de acordo como o que explicitado”.

O denunciante pede o recebimento e processamento da representação, intimação por parte do Ministério Público. Além disso, notificação da parte contrária para, caso queira apresentar defesa no prazo, e por fim que ocorra o julgamento procedente a ação. Desta forma, para que reconheça a prática ilícita de captação do sufrágio e realização de showmício, com as devidas cominações legais. Dentre a penalidades, a cassação do registro, de acordo com o rito previsto.

O denunciante Eneas Fernandes em foto do registro de candidatura (TSE/Divulgação)

Defesa da candidatura de Fábio Avelar

Procurada pelo PORTAL GERAIS, a defesa da candidatura de Fábio Avelar e Kito repudiou o teor da denúncia, que classificou como eleiteira.

“Tal denúncia foi feita somente para tumultuar o processo eleitoral em Nova Serrana. Enquanto os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Fábio Avelar e Kito Faria, respectivamente, apresentam propostas à população de Nova Serrana, os adversários denunciam atos sem fundamento. Os cidadãos de Nova Serrana merecem respeito e, neste momento, propostas para decidirem o futuro do município com seus votos”.

Sobre o fato citado no qual o denunciante alega a tentativa de manipulação eleitoral, a defesa da candidatura diz que Fábio Avelar e Kito Faria estiveram como convidados para um aniversário. Afirma ainda que eles passaram para dar um abraço no aniversariante.

“No mais, a defesa dos candidatos Fábio Avelar e Kito Faria já foi devidamente protocolada. Eles aguardam o Parecer do Ministério Público e confiam que a Justiça será feita. Ressaltamos ainda que os candidatos Fábio Avelar e Kito Faria seguem com uma campanha limpa e de grandes propostas para a população de Nova Serrana. Propostas essas devidamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”

Ainda de acordo com a defesa, “Fábio Avelar e Kito Faria seguem firmes e fortes, ao lado da população de Nova Serrana”.