Ex-empresário alega quebra de contrato e pede aplicação de multa rescisória contra Lucas Barros

O cantor sertanejo Lucas Barros está sendo processado pelo antigo empresário, Luís Gustavo de Sousa Rodrigues, por rompimento contratual. Na ação, ele pede o pagamento de 50 cachês integrais a título de multa compensatória, que chega a R$ 1,5 milhão.

O contrato entre o empresário e o cantor de Divinópolis (MG), para prestação de serviços de agenciamento e administração em todo o território nacional, foi firmado em 06 de setembro de 2019 com vigência de seis anos, ou seja, até 2025.

Lucas Barros se destacou em abril de 2020 quanto atingiu mais de 1,3 milhão de visualizações durante live no YouTube.

Na ação, com data de 02 de maio, a qual a reportagem do PORTAL GERAIS teve acesso com exclusividade, o empresário alega que estava cumprido todas as obrigações com “empenho e dedicação”. Em média, eram realizadas entre dois a três apresentações por semana.

Entretanto, foi surpreendido com a notícia de realização de shows pelo artista por meio de outro empresário, infringindo a cláusula de “exclusividade”.

Além disso, desconsiderando compromissos já existentes, inclusive diversos shows já agendados e contratados até agosto deste ano.

O rompimento ocorreu, segundo o empresário, de forma unilateral, sem qualquer prévio aviso, pelo artista. Por meio das redes sociais, ele comunica o agenciamento de sua carreira através de outro empresário, Lucas Montandon.

Na ação, os advogados de Rodrigues ainda afirmam que o empresário tinha grande expectativa de alavancar a carreira do sertanejo. Inicialmente, tinha como obrigação investir R$ 300 mil nos três primeiros anos de contrato. Contudo, alegam aporte até quatro vezes maior.

“Aliás, não fosse a ocorrência do infortúnio da Pandemia Covid-19, dúvidas não restam de que o nome Lucas Barros estaria ainda mais evidente no show business, muito além do sucesso atual, em flagrante reconhecimento da crítica especializada e grande público, face o carisma e grande talento do artista, incontestável; somados ao “know how” da autora”, consta na ação.

O empresário pede a condenação de Lucas Barros ao pagamento da multa contratual na importância equivalente ao cachê integral de 50 shows tendo como base o último show negociado correspondente a R$ 23.

Ao referido valor deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês, mais correção monetária a incidir desde o fato gerador até seu efetivo adimplemento, sendo devido ainda, custas com emolumentos cartorários, bem como com despesas em processos cíveis, criminais ou administrativos, custas do processo, além de honorários advocatícios previamente arbitrados em 20% sobre o valor da multa devidamente corrigida e imposta, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Posições

A reportagem tentou contato com o cantor por meio do novo empresário, porém não obteve retorno até a publicação desta matéria. Também tentou falar com o antigo agenciador, sem retorno.