Portaria do Igam decretou a situação de escassez hídrica nas porções hidrográficas localizadas à montante da estação de Cajuru
Uma portaria publicada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), nesta quinta-feira (17), declarou a situação de escassez hídrica superficial, nas porções hidrográficas localizadas à montante da estação Carmo do Cajuru, no Rio Pará e sua bacia de contribuição. A Bacia do Rio Pará faz parte da Bacia do Rio São Francisco, no Centro-Oeste de Minas.
Segundo o Igam, a situação foi identificada por meio do monitoramento dos níveis do Rio Pará, que apontaram vazões abaixo de 70% da vazão de referência Q7,10. A definição da ocorrência deste âmbito crítick de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 09 de outubro de 2015.
Restrições
Devido a este quadro, ficam impostas, à todas as captações de água superficial da porção onde houve decretação de escassez, restrições de uso, como:
– A redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público;
– A diminuição de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação; redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Ainda de acordo com o Igam, a restrição é aplicada aos 36 usuários que possuem outorga vigente para captação de água superficial e terá duração até o dia 30 de novembro de 2019. Do total de usuários com restrição na porção da bacia, 3% são referentes a consumo industrial e mineração, 3% para irrigação, 28% abastecimento público, consumo humano e dessentação de animais, e 66% demais usos. Dentre estes estão a prefeitura de Carmo de Cajuru, o Serviço de Saneamento Ambiental e Municipal de Carmópolis de Minas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Oliveira.
Esses usuários de água fazem uso de uma vazão de 0,337 m3/s, sendo 54,17% para fins de abastecimento público, 22,76% para consumo industrial e mineração, 0,39% para irrigação e 22,69% para demais usos.
No caso de verificação do não cumprimento das restrições de usos impostas na Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica. Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pelo documento.
A critério do Igam, poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.