Polícia Civil conclui inquérito e aponta dolo eventual; piloto não tinha habilitação, navegava sem luzes à noite e fugiu sem prestar socorro à vítima.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta quarta-feira (29/04), o inquérito sobre o acidente com moto aquática ocorrido em 14 de fevereiro na barragem de Carmo do Cajuru. Um homem de 36 anos foi indiciado por homicídio com dolo eventual pela morte de um condutor de 41 anos.
As investigações revelaram uma série de irregularidades cometidas pelo suspeito, que pilotava uma moto aquática adquirida há pouco mais de um mês e ainda sem registro em seu nome.
Irregularidades e Colisão Noturna
Na data do acidente, o investigado utilizava o veículo para transportar passageiros de um bar flutuante durante um evento musical. Conforme a PCMG, a colisão frontal aconteceu durante a noite, sob condições de visibilidade reduzida.
A PCMG apurou que o suspeito:
- Não possuía habilitação náutica (Arrais-Amador);
- Operava o veículo sem sistemas obrigatórios de iluminação e sinalização sonora;
- Navegava em uma área de intensa circulação de embarcações em período proibido para esse tipo de veículo.
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Omissão de Socorro e Dolo Eventual em Acidente com Moto Aquática em Carmo do Cajuru
O impacto causou danos estruturais graves em ambos os veículos. A vítima foi retirada da água por terceiros, mas não resistiu e morreu por asfixia por imersão (afogamento). De acordo com o delegado responsável, Weslley Castro, o suspeito fugiu do local sem prestar auxílio e só se apresentou à polícia dias depois.
“Ao conduzir uma embarcação sem habilitação, sem iluminação e em período noturno, em local com intenso tráfego, o investigado assumiu o risco letal. A fuga do local sem prestar auxílio reforça a indiferença com a vida humana”, ressaltou o delegado.
O indiciamento por dolo eventual ocorre quando a Justiça entende que o autor, embora possa não ter tido a intenção direta de matar, agiu de forma a assumir conscientemente o risco do resultado morte.
Próximos Passos
O inquérito policial segue para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que decidirá pelo oferecimento da denúncia à Justiça ou não.




