“Eles podem, em tese, estar cobrando até dos clientes da Defensoria Pública”, relata advogado

O advogado Bruno Franco Cançado realtou a cobrança indevida de emolumentos e taxas no Cartório de Registro De Imóveis de Divinópolis. Ele contou que uma das clientes dele, beneficiária da justiça gratuita, no processo de divórcio litigioso, convertido em consensual, foi cobrada, indevidamente, mesmo com o benefício constando na sentença homologatória.

Ao PORTAL CENTRO-OESTE, o advogado contou que embora a lei determine que “a gratuidade da Justiça compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”, o cartório se recusou a protocolar sem o pagamento, não obstante a gratuidade, dizendo que não “existia isso”.

“Cheguei até o local, no momento que fui buscar o documento pronto, expus que a cobrança havia sido indevida”, contou Bruno, acrescentando que a gratuidade judiciária dos emolumentos (taxas notariais) àqueles que gozam da Justiça Gratuita, está estabelecida desde 2015.

Após o fato, Cançado falou que foi até o CRI com o protocolo e exigiu a restituição dos valores cobrados indevidamente. O advogado relatou que depois de 40 minutos, o oficial do cartório atendeu a ele e a cliente e informou que os atendentes fizeram o atendimento de forma errada.

Ele pediu desculpas e informou que restituiria, de imediato, a quantia dos emolumentos.

“Quando a atendente trouxe o recibo para assinar, eu disse que estava errado, pois o valor a ser restituído, pela lei, seria o dobro, nos termos do Código do Consumidor, parágrafo único do Artigo 42”.

Então, o Oficial do Cartório foi até o atendimento e concordou com a restituição em dobro. Contudo reclamou que não tinha como ele retirar os selos utilizados no registro do formal e todos os outros que autogeraram a fim de aumentar o faturamento.

O cartório tinha exigido cópia integral do processo eletrônico (quase 900 páginas). Segundo Cançado essa prática é para gerar mais receita com taxas de arquivamento.

Valores

Ainda segundo o advogado, o valor cobrado indevidamente foi de cerca de R$ 400, tendo sido restituído aproximadamente R$ 800 em cheque, imediatamente, pelo próprio cartório.

Ele também disse que além de ter feito a restituição, o oficial teve que suportar todos os impostos incidentes, que, segundo o mesmo, totaliza uma fração de 72%. 

“Embora o CPC/2015 esteja em vigor desde 2016, pelo que percebi, esta foi a primeira vez que um beneficiário da justiça gratuita gozou da gratuidade no cartório imobiliário de Divinópolis”, denunciou e completou.

“Pelo jeito, podem, em tese, estar cobrando até dos clientes da Defensoria Pública. Foi exatamente por este motivo que eu fiz a postagem, para que os advogados saibam que não tem que pagar, e se pagou deve haver a restituição em dobro”.

Mesmo que tenha ocorrido a cobrança indevida de emolumentos, por exemplo, há 4 anos, qualquer cidadão que porventura gozasse do benefício da justiça gratuita, declarada pelo Poder Judiciário em seu processo, pode, querendo, pedir a restituição em dobro do que lhe fora cobrado indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.

Para isso, o interessado deverá procurar o seu advogado de confiança para que seja estudada a possibilidade de cobrança indevida.

Cartório

O PORTAL CENTRO-OESTE entrou em contato com o Cartório de Registro de Imóveis de Divinópolis. De acordo com uma funcionária que está substituindo o oficial, o local não cobra mais do que o valor de tabela, caso não haja a isenção.

Sobre o caso em questão, ela disse que não está ciente, mas afirmou que a situação é isolada das outras que envolvem a gratuidade.