A Casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra, a Casa Dia de Divinópolis, terá que indenizar em R$ 30 mil, por danos morais e estéticos, uma adolescente internada que foi esfaqueada por outra interna também menor de idade. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, a agressão ocorreu em fevereiro de 2005. A adolescente de 16 anos ficou gravemente ferida com as facadas e correu risco de morte. Ela deu entrada no hospital com lesão na carótida (vaso sanguíneo do pescoço que leva sangue ao cérebro) e vários cortes profundos nas costas e na face.
Ela contou que, além de ter que se submeter a várias cirurgias e fisioterapia, ficou com várias cicatrizes e paralisia facial, enfrenta problemas psicológicos, com quadro de depressão, e ficou por alguns anos reclusa em casa, sem coragem para sair. A jovem afirmou também que, três anos depois, em 2008, época em que acionou a Justiça, ainda precisaria se submeter a cirurgias corretivas.
A Casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra alegou que não agiu de forma negligente e que a agressão à adolescente não poderia ter sido evitada, pois aconteceu de forma furtiva e inesperada, configurando caso fortuito ou força maior.
Em primeira instância, o juiz José Maria dos Reis julgou procedentes os pedidos e determinou indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos.
A instituição recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, negou provimento ao recurso. Ele entendeu que “o mero fato de não fornecer a segurança que se esperava em relação aos seus internos é conduta passível de responsabilização”.
“Ao realizar a internação, a vítima e seus familiares, decerto, esperavam da Casa de Apoio os esforços necessários para a melhoria da saúde psicológica da paciente, bem como o mínimo de segurança à sua integridade física”, avaliou o relator.
Ele ainda ressaltou que a vítima sofreu desvio da comissura labial para a esquerda e ficou com cerca de dez cicatrizes entre o rosto e o tórax, o que demonstra que as agressões causaram-lhe “danos de ordem psíquica e estética que ofenderam o seu íntimo, como bem traduz a sua repugnância pelas recordações do ataque ocorrido sob a custódia da instituição”.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG