Promotoria concluiu que os fatos não configuram improbidade administrativa, mas encaminhou o caso ao Legislativo para análise de possível quebra de decoro ou desvio funcional após dinheiro não ser repassado ao conselho
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) encerrou a Notícia de Fato aberta após denúncia apresentada ao órgão e enviou cópia ao Poder Legislativo para que apure a conduta do vereador Walmir Ribeiro (PL) e de seus assessores. O promotor Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel concluiu que a atuação na Festa de Santo Antônio não configura improbidade cível, mas notificou a câmara para que análise e tome medidas em relação a uma suposta quebra de decoro.
Apesar de apontar que a participação do vereador Walmir Ribeiro e de pessoas ligadas a ele ficou delineada a partir dos elementos reunidos, o promotor de Justiça Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel concluiu que os fatos não configuram ato de improbidade administrativa.
Por isso, o MPMG decidiu não instaurar procedimento preparatório nem inquérito civil. Ao mesmo tempo, porém, a Promotoria determinou o envio de todo o material à Câmara Municipal de Divinópolis para que o Legislativo avalie eventuais medidas relacionadas à conduta de parlamentar e servidores.
MP aponta participação de vereador e pessoas ligadas a ele
A apuração começou após Marcelo Ferreira de Oliveira procurar a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em 3 de agosto. Na ocasião, o empresário relatou possíveis irregularidades envolvendo a instalação de um telão durante a Festa de Santo Antônio, no distrito de Santo Antônio dos Campos (Ermida).
Segundo o relato apresentado ao MP, o equipamento exibiria anúncios de empresas durante a festa. A ideia inicial previa que a arrecadação com os espaços publicitários ajudaria o Conselho Comunitário, depois do desconto das despesas com o telão.
No entanto, o denunciante afirmou que pessoas ligadas ao vereador Walmir Ribeiro passaram a atuar na contratação do equipamento e na venda dos anúncios.
Durante a apuração, o Ministério Público ouviu o presidente do Conselho Comunitário, João Coringa, e o empresário Júlio César dos Santos Júnior, responsável pelo fornecimento do telão.
A partir desses depoimentos e dos documentos apresentados, a Promotoria concluiu que Walmir e os assessores assumiram diferentes funções relacionadas à exploração do telão.
De acordo com a decisão, Walmir negociou e alugou o equipamento em nome do Conselho Comunitário. Na negociação, segundo o depoimento de Júlio César, o vereador se apresentou como representante da entidade.
Além disso, uma assessora parlamentar de Walmir, atuou na captação de anunciantes. Já um outro servidor da Câmara e atualmente assessor do vereador, participou da venda dos espaços publicitários e recebeu valores de anunciantes. Uma terceira pessoa, apontado nos autos como suposto genro de Walmir, realizou uma transferência de R$ 3,5 mil para o Conselho Comunitário.
O MP também registrou que o presidente da entidade afirmou não ter autorizado Walmir a contratar o telão em nome do conselho. Segundo João Coringa, caso tenha existido alguma autorização informal, ela teria partido do tesoureiro da entidade.
Receba a notícia no seu celular. Participe do nosso grupo de WhatsAppArrecadação e valores não ficaram totalmente esclarecidos
Outro ponto analisado pela Promotoria envolve o dinheiro arrecadado com a venda dos anúncios.
Nos autos, João Coringa afirmou que a comercialização dos espaços publicitários gerou R$ 14 mil. Segundo o depoimento, aproximadamente R$ 5 mil foram utilizados no aluguel do telão, enquanto R$ 3,5 mil chegaram ao Conselho Comunitário. O restante, conforme o relato, teria ficado com o assessor e com o genro do vereador.
Entretanto, o próprio MP destacou que não conseguiu estabelecer com precisão o valor total arrecadado.
Isso ocorreu porque Júlio César relatou a venda de entre 47 e 48 anúncios, com preços que variavam de R$ 300 a R$ 1 mil. Assim, a Promotoria considerou que os elementos reunidos não permitiam definir exatamente quanto entrou com a comercialização das publicidades.
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Por que o MP não abriu inquérito civil?
Embora tenha identificado a atuação das pessoas citadas na denúncia, o Ministério Público entendeu que essa conduta não se enquadra nas hipóteses de improbidade administrativa previstas nos artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/92.
A Promotoria considerou, ainda, que os fatos não ocorreram estritamente no exercício das funções públicas dos envolvidos. Além disso, a apuração não encontrou notícia de dano ao erário.
Outro fator apontado na decisão foi a exigência de um elemento subjetivo específico para caracterizar improbidade após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Na avaliação do promotor, esse elemento não ficou presente no caso analisado.
Dessa forma, o MP determinou o encerramento da notícia de fato e informou aos interessados sobre a possibilidade de apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias.
O denunciante irá recorrer à Procuradoria Geral do Estado.
Caso agora será encaminhado à Câmara de Divinópolis
O encerramento da apuração por improbidade, entretanto, não significa que o Ministério Público considerou encerradas todas as questões relacionadas aos fatos.
Na própria decisão, o promotor afirma que, mesmo sem caracterizar improbidade administrativa, os acontecimentos precisam passar por análise à luz das normas que regulamentam a conduta de parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Divinópolis.
Por isso, a Promotoria determinou o encaminhamento integral da notícia de fato ao Legislativo.
A Câmara deverá avaliar as medidas que considerar cabíveis diante da possível quebra de decoro parlamentar ou eventual desvio funcional por parte dos servidores mencionados na apuração.
Entenda o caso
A denúncia chegou ao Ministério Público em agosto, após o empresário Marcelo Ferreira de Oliveira relatar possíveis irregularidades na utilização do nome do Conselho Comunitário durante a Festa de Santo Antônio.
Na ocasião, ele afirmou que pessoas ligadas ao vereador Walmir Ribeiro teriam utilizado o CNPJ da entidade para negociar anúncios que seriam exibidos em um telão instalado durante a festa.
O denunciante também apresentou documentos, comprovantes, áudios, vídeos e outros materiais à Promotoria.





