erika camargos diretora da vigilância em saúde
Erika Camargos diretora da vigilância em saúde negou que a clínica da biomédica não tinha alvará (Foto: Reprodução CandCast)

Prefeitura justifica licença facilitada e diz que há outras 3,3 mil concedidas; Órgão também empurrou responsabilidade para a câmara

A diretora da Vigilância em Saúde Erika Camargos negou, nesta sexta-feira (26/5), que a clínica da biomédica Lorena Marcondes não tinha alvará sanitário. Em entrevista ao CandCast da Rádio Candidés, ela reafirmou que ele foi liberado em outubro de 2021 e venceu em outubro de 2022. Ele estava em processo de renovação.

“Lá teve alvará sanitário (227/2021) que teve a emissão no dia 12/10/2021 com validade de um ano”, afirmou.

Assista a entrevista completa:

Em nota em caminhada ao PORTAL GERAIS, a prefeitura de Divinópolis, disse que a Licença Prévia Facilitada concedida à clínica da biomédica é para possibilitar a “a continuidade do exercício das atividades econômicas do munícipio”. Afirmou que há 3.376 estabelecimentos se beneficiando dela, dentre eles, outros do setor de saúde.

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) mostrou que a clínica funcionou por quase dois anos respaldada em medidas administrativas. Dentre elas, decretos assinados pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo).

Para justificar a prática da Licença Prévia que substitui o Alvará de Localização até adequações no que tange a acessibilidade, o Executivo empurrou para a câmara a resposabilidade, dizendo que há projeto tramitando na câmara para regulamentação da cobrança da implantação da acessibilidade na cidade.

Leia a nota da prefeitura na íntegra:

“Tendo em vista às dúvidas suscitadas, bem como as possíveis incongruências relacionadas ao Processo Administrativo de liberação de Alvará de Localização e Funcionamento (Licença Prévia Facilitada) concedida a empresa Clínica Lorena Marcondes Ltda situada à rua São Paulo, nº 335, sala 708 – Centro, Divinópolis/MG, sirvo do presente para prestar as seguintes informações.

A clínica em questão, obteve a Licença Prévia Facilitada em 14 de julho de 2021, nos termos da Lei Municipal nº 8.770, de 2020 para atividade de estética, serviços de cuidados com a beleza e de ensino de estética. Dito isso, foram observadas todas as exigências legais inerentes as atividades no que tange as atribuições desta Coordenadoria.

A liberação das licenças prévias facilitadas e suas respectivas renovações automáticas foram dadas por meio dos Decretos Municipais nº 14.526/2021, 15.103/2022, 15.285/2022 e 15.590/2023, fazendo-se necessário para a continuidade do exercício das atividades econômicas do munícipio e, sendo prestados para os serviços comerciais, industriais e outros, englobando em média mais de 3.376 empreendimentos nos anos de 2021 e 2022.

Assim, até que se conclua a tramitação do projeto de lei protocolado na Câmara Municipal para a regulamentação da cobrança da implantação da acessibilidade no munícipio com fulcro na Lei Federal nº 10.098/2002 e demais legislações correlates.

Desse modo, ressalto que não houve nenhum benefício e interesse pessoal na concessão da licença desse estabelecimento, e sim adoção das medidas administrativas cabíveis que atendem toda a população deste município.”