Vereador enfrenta pedido de perda de mandato após boletim de ocorrência apontar suposta agressão com garrafa em boate; Misael Leão participa da sessão ordinária
A Câmara Municipal de Divinópolis vota nesta terça-feira (23/6) a admissibilidade da denúncia que pode levar a cassação do mandato do vereador Flávio Marra por quebra de decoro após briga em boate. Conforme o documento oficial assinado pelo presidente da casa legislativa, Israel da Farmácia, o poder legislativo convocou oficialmente o suplente Misael Leão para participar da apreciação e votação do recebimento da Denúncia de Infração Político-Administrativa nº 001/2026. A convocação cumpre as determinações do artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967. A sessão ordinária acontece a partir das 14h, no Plenário da Câmara Municipal.
O estudante Arthur Saturnino Souza Fontes protocolou a representação por quebra de decoro parlamentar no dia 22 de junho de 2026, às 12h07, sob o número de protocolo geral 1945/2026. De acordo com os autos do processo administrativo, o pedido tem como base o boletim de ocorrência registrado sob o REDS nº 2026-028120212-001, lavrado pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O documento policial narra uma suposta prática de lesão corporal consumada atribuída ao parlamentar.
Detalhes do boletim de ocorrência motivam pedido de cassação
Os fatos aconteceram na madrugada do dia 20 de junho de 2026, por volta das 03h07, nas dependências da boate Mandalla Rooftop, localizada no terraço do Shopping Pátio Divinópolis. Segundo o relato da vítima, Rogério Gontijo Amaral, de 45 anos, um desentendimento verbal iniciou-se no estabelecimento. O vereador acusou o homem de consumir sua bebida alcoólica. Consequentemente, os ânimos se exaltaram no local.
Durante o atrito, o vereador apoderou-se de uma garrafa de bebida alcoólica e a utilizou para desferir a agressão física. A equipe da Polícia Militar constatou visualmente as lesões na vítima, que sofreu um corte no dedo médio da mão esquerda e um corte no lado esquerdo da face. Posteriormente, Rogério recebeu encaminhamento médico para o Hospital Santa Mônica. A médica realizou os procedimentos clínicos necessários e manteve o paciente sob observação hospitalar. A Polícia Militar realizou o rastreamento na região, contudo não localizou o autor.
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Fundamentos legais e citações do Decreto-Lei
O autor da denúncia reforça que a representação busca exclusivamente a apuração ética, moral e institucional da conduta do parlamentar, sem antecipar juízos criminais. O texto base fundamenta o pedido no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967. O denunciante exige o cumprimento exato da legislação federal vigente.
O trecho da lei inserido na representação dita textualmente as regras para a punição:
“Art. 7°. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador quando: III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.”
Desse modo, os vereadores de Divinópolis decidem o futuro político do parlamentar nesta tarde. O suplente Misael Leão já está integrado aos trabalhos legislativos especificamente para esta deliberação fundamental.
Vereador reconhece erro, mas nega uso de garrafa
O vereador admitiu envolvimento em briga, mas negou ter agredido a vítima com garrafa. Segundo o parlamentar, a confusão começou após o homem tentar beijar sua namorada à força.
“O cara tentou beijar minha namorada a força, e aí trocamos socos, eu errei não deveria ter feito isso, mais ele tbm errou. Eu reconheço meu erro mais não teve nada de facadas ou garrafadas como estão dizendo. O que amigo dele disse foi porque ele estaria muito tonto, e que ele era um cara do bem mais seria culpa da cachaça”, declarou Flávio Marra.
Até a publicação desta matéria, ele não havia se manifestado sobre o pedido de cassação.




