Tarifa Social da Cemig Divinópolis
Para ter direito ao benefício é necessário atualizar os dados na Semds (Foto: Divulgação)

Portal Centro-Oeste

A Cemig emitiu nota, nesta sexta-feira (12), sobre a falta de energia na Fazenda Sucupira, na região do Bom Sucesso, zona rural de Itapecerica. Os moradores da comunidade que fica perto de Marilândia estavam no escuro desde domingo (07).

Em nota, a companhia disse que no mesmo dia foi enviada uma equipe ao local e constatou-se que a interrupção foi causada por galhos de árvores que caíram sobre a rede de média tensão devido a fortes chuvas na região.

“A equipe de eletricistas não teve condições de chegar ao local devido ao alagamento de um córrego que passa nas proximidades e teve que aguardar a estiagem para que a área alagada diminuísse, possibilitando o acesso a área atingida”, argumentou.

Por isso, só foi possível iniciar os reparos, com segurança, nesta quinta-feira (11) após a estiagem.

Devido a falta de energia, os moradores perderam alimentos e tiveram outros prejuízos.

Na nota, a empresa esclareceu ainda “que para fazer um pedido de ressarcimento, o consumidor deve acionar a Cemig presencialmente em uma das agências de atendimento ou ainda pelo Fale com a Cemig – telefone 116”.

Nesse contato, o consumidor deve informar qual equipamento foi danificado, marca e modelo do produto e a data e a hora do ocorrido. Quem pode fazer esse pedido é o próprio titular da conta de energia ou representante legal e ele precisa ter em mãos uma fatura de energia, a carteira de identidade e o CPF. 

“Segundo estabelece a Aneel, a Cemig tem até 15 dias corridos, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento, para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede da Companhia e enviar carta-resposta ao cliente. Em caso positivo, o cliente deverá fazer o  laudo/orçamento de conserto  de cada equipamento em uma oficina e encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise e deferimento do orçamento, a Cemig tem até 20 dias corridos para ressarcir o cliente ou consertar o aparelho. O cliente só deve consertar o aparelho após a autorização da Cemig, que poderá vistoriar o equipamento danificado”, finaliza a nota.