Cemig passa a aplicar Desconto Social na conta de luz

Minas Gerais
Por -14/01/2026, às 17H09janeiro 14th, 2026
conta de luz da cemig
Foto: Divulgação/Cemig

Cemig iniciou a aplicação do Desconto Social de Energia Elétrica, com redução média de 17% na conta de famílias de baixa renda em Minas Gerais.

Já está em vigor, nas contas de energia emitidas a partir do faturamento de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia Elétrica, aplicado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A medida amplia a proteção às famílias de baixa renda e complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), sem possibilidade de acúmulo entre os dois benefícios.

O Desconto Social garante redução média de cerca de 17% na tarifa para o consumo mensal de até 120 quilowatts-hora (kWh). Ou seja, representa uma economia aproximada de R$ 20 por mês. O consumo que exceder esse limite não recebe desconto.

Benefício não é cumulativo com a Tarifa Social

O analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, esclarece que o novo benefício não se soma à Tarifa Social.

“As famílias que já são atendidas pela Tarifa Social permanecem com esse benefício e não têm direito ao novo desconto. A medida integra a política nacional conduzida pelo Ministério de Minas e Energia e está sendo implementada em todo o país por meio do cruzamento de dados do Cadastro Único com as informações das distribuidoras”, explica.

Quem tem direito ao Desconto Social

Conforme a Cemig, trata-se de benefício destinado a famílias que atendam aos seguintes critérios:

  • Estar inscrita no CadÚnico, com cadastro atualizado há menos de 24 meses
  • Ter renda familiar per capita entre meio e um salário mínimo
  • Possuir a conta de energia em nome de um integrante da família
  • Ter endereço compatível com a unidade consumidora
  • Utilizar o benefício em apenas uma unidade consumidora

Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias já atendem a todos os requisitos. Assim, passaram a receber o desconto automaticamente, sem necessidade de procurar a Cemig.

Parte do público potencial, entretanto, ainda não teve a contemplação devido as inconsistências cadastrais, como conta em nome de terceiros ou endereço desatualizado no CadÚnico. Nesses casos, é necessário regularizar os dados para viabilizar a concessão do benefício.

Ampliação da Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi ampliada em 2024. Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, aproximadamente 330 mil famílias mineiras, com consumo mensal de até 80 kWh, passaram a ter isenção total da tarifa de energia elétrica.

Outros mais de 1 milhão de consumidores continuam pagando apenas o valor referente ao consumo que ultrapassar esse limite.

Conforme a Cemig, a tarifa Social é destinada a famílias inscritas em programas sociais do Governo Federal, por exempço, o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão ocorre de forma automática, desde que o cadastro esteja regularizado.

Atenção à atualização cadastral

Mesmo nos casos de isenção total, permanecem na fatura cobranças como a contribuição para iluminação pública, definida por cada município, além de eventuais encargos por atraso.

A Cemig reforça que a manutenção do cadastro atualizado junto ao Governo Federal é fundamental, já que inconsistências no CadÚnico podem resultar na não habilitação ou suspensão dos benefícios sociais vinculados à conta de energia.