Outras cincos pessoas, dentre elas dois assessores também são acusados de crimes eleitorais

A Polícia Federal (PF) indiciou o vereador de Divinópolis, César Tarzan (PP) pelo crimes eleitorais de compra de votos, falsidade ideológica e boca de urna – em duas modalidades. Ele também é acusado – no âmbito penal – por falsidade ideológica e concussão.

O inquérito foi concluído na semana passada. Cerca de 30 pessoas foram ouvidas ao longo de dois anos de investigação pelo delegado, Benício Cabral.

Se condenado, Tarzan pode pegar até 24 anos de prisão e perder o mandato.

Em junho do ano passado, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão no gabinete do vereador. Em janeiro deste ano, ela pediu a prisão preventiva dele.

Os crimes

O vereador é acusado de boca de urna devido a “derrama de santinhos” em pelo menos 12 seções eleitorais. Não bastasse, ele ainda teria comprado votos com a promessa de cestas básicas e empregos. Uma das vagas seria na Prefeitura de Divinópolis e a outra como motorista.

Tarzan, segundo o delegado, deixou de declarar cerca de R$20 mil na campanha e por isso foi indiciado por falsidade ideológica. O valor foi emprestado por um dos denunciantes.

Código Penal

O inquérito aponta ainda outros dois crime no âmbito penal. Segundo o delegado, ele deverá ser desmembrado pelo Ministério Público Federal e encaminhado à justiça comum.

Um deles é também de falsidade ideológica. Tarzan teria registrado ocorrência de agressão contra um dos denunciantes. O homem chegou a ser detido. Entretanto, o fato nunca aconteceu, segundo Cabral.

O outro crime é o de concussão por exigir vantagem indevida. O vereador pedia parte dos salários dos assessores. A prática foi confirmada por meio de conversas de WhatsApp. Em uma delas ele pedia a devolução de R$ 1 mil.

Outros indiciamentos

Outras cinco pessoas também foram iniciadas, dentre elas os atuais assessores, o ex-vereador, Juliano do Pio e Leonardo Rodrigues Lopes Reis, por compra de votos e boca de urna. Este último foi iniciado ainda por falsidade ideológica. Ele foi responsável pela prestação de contas do vereador.

Já os dois denunciantes foram indiciados por compra de votos e boca de urna.

“Os dois tiveram participação efetiva em tudo. Eles confessaram. Essa confissão pode se assemelhar a delação premiada. O juiz pode considerar um ponto positivo e reduzir a pena”, explicou o delegado.

Um ex-funcionário de campanha foi indiciado por boca de urnas.

“Este é um crime de menor potencial. Geralmente a pena é revertida em cesta básica”.

Próxima etapa

O inquérito será encaminhado para a Justiça Eleitoral e em seguida para o Ministério Público Eleitoral.

Se a promotoria entender que houve a prática dos crimes mencionados, ela deverá oferecer denúncia e ser transformada em ação penal.

Assista a entrevista com o delegado: