Isadora Santana
Consumidores de Divinópolis têm passado por situações de constrangimento ao serem impedidos de entrarem no Cine Hitz. O cinema tem impedido que clientes entrem com alimentos comprados em outro estabelecimento, como aconteceu com o divinopolitano Moisés Ramon.
Ele e o namorado compraram uma batata, um chips, suco e um amendoim japonês no shopping. Ao entregarem o ingresso, foram avisados que não poderiam entrar com os produtos.
“O moço falou que a gente não poderia entrar com o salgadinho. E eles têm uma TV com a lei explicando que não podem barrar e não acatam. Comecei a gravar com o celular e chamaram o gerente, que não deu a mínima para a situação, só para a gravação”.
Segundo Moisés, o segurança tentou impedi-lo de continuar filmando, e os seguiu até a administração, onde fizeram uma reclamação por escrito. Ele também procurou o Procon, mas até o momento não teve uma posição do órgão. O divinopolitano e o namorado não assistiram ao filme, mas receberam o valor do ingresso comprado.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu em julho de 2016, que essa imposição ao consumidor a exclusiva aquisição de alimentos vendidos em cinemas é abusiva e considerada venda casada, o que é proibido por lei.
O promotor de justiça, Sérgio Gildin, encaminhou recomendação ao cinema, para que as proibições sejam limitadas aos produtos que não forem semelhantes aos vendidos pelo estabelecimento.
“Essa questão é antiga aqui em Divinópolis, e a recomendação segue decisão do STJ. O cinema pode proibir a entrada de alguns produtos, que incomodem outro clientes pelo cheiro, ou que ofereça algum perigo, como o churrasquinho no espeto”, explica o promotor.
De acordo com o advogado Cleiton Duarte, esse tipo de limitação, por exemplo, coibir a entrada do cliente com pipoca comprada em outro estabelecimento – é conhecido como dissimulação de venda casada, quando ele não te obriga a comprar no recinto, mas proíbe que entre com produtos adquiridos em outro lugar.
“O shopping é um local de compra e o fato do cinema impedir que os clientes entrem com alimentos comprados em outros lugares é abusivo e a lei está a favor do consumidor”, explica o advogado Cleiton Duarte.
Como orientado pelo advogado, o Procon deve ser procurado para que tome uma providência e coibir novas condutas e impedir que o cinema continue com a prática. Mas no caso do cliente sentir que sofreu danos morais e foi lesado de alguma forma, deve procurar um juizado especializado para ter compensação desse dano.
Cine Ritz
A gerência informou a reportagem que segue recomendações do Ministério Público, encaminhada pelo promotor de Justiça, Sérgio Gildin, após denúncias. Afirmam que procuram trabalhar dentro das normas estabelecidas e proíbem apenas alimentos que não sejam semelhantes aos vendidos no local, como pizza, hambúrguer, chips. A justificativa é que o cheiro de determinados alimentos podem incomodar outros clientes.
Informaram ainda que eles disponibilizam cartazes com os alimentos que não podem entrar, na tela de uma TV tem a lei para aqueles que tiverem alguma dúvida. E também está disponíveis a recomendação do Ministério Público a todos, basta solicitar.
Beb’s
O bar mal inaugurou e logo gerou polêmica ao barrar a entrada de clientes que não estejam vestidos de acordo com as regras da casa.
“No caso de bares, restaurantes entre outros a lei permite que tenham suas próprias regras, desde que não haja discriminação e informem seus clientes sobre elas, com cartazes por exemplo, para que não cause constrangimentos na hora de entrarem”, afirma o advogado.
O promotor ainda não recebeu nenhuma denúncia sobre o ocorrido no bar, e segundo ele seria preciso analisar, ver as exigências do estabelecimento para poder dar uma posição.