Novas restrições foram impostas aos sábados; Prefeitura consolidou medidas de prevenção à Covid-19 em novo decreto

A Prefeitura de Cláudio recuou e estabeleceu novas medidas restritivas para funcionamento dos serviços não essenciais na cidade. Um novo decreto foi publicado nesta terça-feira (21) consolidando as ações preventivas a Covid-19 em âmbito municipal. O documento fixa as ações já adotadas desde o decreto nº 447 e dispõe sobre novas recomendações como o fechamento do comércio para serviços não-essenciais em sábados alternados.

Confira as principais medidas adotadas:

O município estabeleceu por tempo indeterminado o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca em todo e qualquer estabelecimento que aglomere dois ou mais colaboradores, ou que tenha atendimento ao público, tais como os prestadores de serviço, escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia, operadores de serviço de comunicação, dentre outros. O estabelecimento que descumpra a medida, está sujeito a multa de mil reais.

As academias de ginástica e estabelecimentos similares devem manter o funcionamento do estabelecimento apenas em horário comercial, compreendido das 06h às 22h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 08h às 12h.

Os supermercados, mercados e similares, por tempo indeterminado, deverão permitir a entrada de no máximo uma pessoa a cada treze metros quadrados da área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infeção viral relativa a COVID-19.

Os Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares deverão realizar o controle de fluxo de clientes, reduzida a 30% do total de assentos/lugares disponíveis. Sendo preferencialmente recomendável a manutenção do funcionamento sob o regime de entrega em domicílio ou para retirada no balcão.

As pessoas que promoverem festas particulares, que causem aglomeração, sendo elas festas de qualquer natureza ou encontro de pessoas, poderão ser multado no valor de três mil reais por descumprimento de decreto. Em caso de reincidência, a multa será acrescida da fração corrente a 1/3 do seu valor.

Funcionamento do Comércio

A assessoria do município informou que a partir do dia 1º de agosto de 2020 a 26 de setembro de 2020, todos os serviços, atividades, comércios ou empreendimentos privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, deverão, para aqueles que possuem horário de funcionamento aos sábados, funcionar tão somente em sábados alternados.

Os dias em que não haverá funcionamento do comércio não essencial são: 01, 15 e 29 de agosto, posteriormente, 12 e 26 de setembro.

Proibições mantidas

  • suspensão do funcionamento de casas noturnas, clubes sociais, bibliotecas e museus;
  • suspensão da realização de provas do concurso público Edital 01/2019, marcada para o dia
    05/04/2020, com nova data a ser informada em ato próprio posterior;
  • suspensão, por tempo indeterminado, de cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao
    Sistema Único de Saúde; 
  • suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos da rede pública, mantendo-se o
    atendimento dos casos de urgência, sob o regime de plantão. 
  • suspensão das visitas a quaisquer pacientes na Santa Casa de Misericórdia de Cláudio,
    excetuando-se o comparecimento de familiares para acompanhamento de boletim médico,
    quando for o caso, observadas as disposições complementares da direção do hospital;

Penalidades

  • Valor da multa para o comércio que, tendo mais de um segmento, descumprir as vedações
    R$1.000,00 (aplicada em dobro no caso de reincidência)
  • Valor de Multa aplicada por descumprimento das vedações de realização festas e eventos,
    de vendas, além daquelas pertencentes ao segmentos da construção civil, nos sábados em
    que for determinado o fechamento do comércio: R$2.000,00 (aplicada em dobro no cado de reincidência) 
  • Valor de Multa aplicada por descumprimento das vedações constantes em decreto:
    nos termos do Decreto 510/2020: R$3.000,00 (aumentada em 1/3 no caso de
    reincidência)