Justiça fixa indenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais após menino ter olho perfurado durante colônia de férias
Um clube de Divinópolis foi condenado a indenizar uma criança com síndrome de Down após uma agressão ocorrida durante uma colônia de férias. O valor da indenização fixado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chega a R$ 15.110, somando danos morais e materiais. A decisão reformou a sentença da 1ª instância, que havia negado o pedido da família da vítima.
Segundo os pais do menino, ele participava das atividades recreativas promovidas pelo clube quando outras crianças o agrediram, provocando uma perfuração no olho esquerdo. Embora o acidente tenha ocorrido durante o horário da colônia de férias, os responsáveis alegaram que o clube não prestou atendimento médico imediato e sequer os informou sobre a situação até o fim do dia.
Além disso, a família acionou a Justiça com o objetivo de obter reparação pelo sofrimento causado. Eles apresentaram notas de gastos com atendimento médico e pediram compensação moral pelos danos emocionais sofridos pela criança, que, na época, tinha oito anos.
Por outro lado, a defesa do clube alegou que o caso não justificava indenização. Sustentou ainda que o ferimento ocorreu em meio a uma brincadeira entre crianças e que não houve negligência por parte dos monitores da colônia de férias.
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Clube de Divinópolis Condenado
No entanto, ao julgar o recurso da família, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão considerou o clube responsável. Ela destacou que, ao oferecer a colônia de férias como atividade remunerada, a instituição assumiu o dever de garantir a segurança de todas as crianças sob seus cuidados. Assim, conforme explicou a magistrada, caberia ao clube agir prontamente diante de qualquer incidente, especialmente quando envolve uma criança com deficiência.
Além disso, a relatora ressaltou que os registros fotográficos anexados ao processo mostravam claramente a gravidade do ferimento. Mesmo assim, os pais só descobriram o ocorrido no final do expediente, o que agravou o sofrimento da vítima. “A omissão no atendimento imediato e na comunicação reforça o abalo emocional sofrido pela criança”, concluiu a desembargadora.
Com isso, o TJMG fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais, além de R$ 110 referentes aos gastos médicos. A decisão contou com votos favoráveis do desembargador Marcelo Pereira da Silva e do juiz convocado Adilon Cláver de Rezende. O processo segue em segredo de justiça.