Conselho prorroga prazo até 9 de dezembro para documentos vencidos a partir de junho devido a ajustes operacionais nos Detrans
A validade da CNH vencida teve prorrogação confirmada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) até o dia 9 de dezembro. A medida abrange a Carteira Nacional de Habilitação e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que venceram ou vão vencer entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. Oficializada em edição extra do Diário Oficial da União pela Deliberação nº 279, a decisão garante que os condutores atingidos continuem dirigindo normalmente por todo o território nacional sem necessidade de emissão de documento provisório ou pagamento de taxas imediatas. A prorrogação ocorre de forma automática e vincula todas as fiscalizações de trânsito estaduais e federais do país.
Motivo do adiamento e tramitação da Lei nº 15.428/2026
De acordo com o Contran, o novo prazo decorre das mudanças operacionais geradas pela aprovação da Lei nº 15.428/2026.
Conforme previa o projeto original, a proposta previa renovação automática sem exames para condutores sem multas em 12 meses. O Congresso Nacional reinseriu a obrigatoriedade dos exames médico e psicológico, mantida na sanção presidencial.
A alteração de última hora exigiu adequações nos sistemas digitais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e dos Detrans estaduais. O orgão relembrou que, uma primeira deliberação editada em junho já havia estendido os prazos de validade até setembro.
Dessa forma, a nova portaria concede tempo hábil para o credenciamento e atualização dos peritos médicos no sistema Renach.
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Regras de regularização, exceções e prazos do CTB
Com as novas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas beneficiados não precisam realizar nenhum procedimento até 9 de dezembro.
A legislação estabelece que, após o término da data-limite em dezembro, o condutor ainda terá 30 dias de carência para renovar a habilitação sem aplicação de multa.
Dessa forma, a tolerância legal do CTB começará a contar apenas após o dia 9 de dezembro. A prorrogação automática não contempla motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
O Contran reforçou, condutores com penalidades administrativas ativas continuam impedidos de circular pelas vias públicas.
Por fim, os Detrans estaduais têm até 30 dias para concluir a atualização cadastral dos profissionais de saúde credenciados.





