A partir de agora os comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União.

Apesar de proibido pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória publicada vem somente “regular” tal prática. 

“Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, diz a MP.

A medida assinada pelo presidente Michel Temer também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.