Projeto de lei altera o Estatuto do Desarmamento e reconhece os riscos enfrentados por essas categorias no exercício de suas funções
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos.
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, então, avança na Câmara. O texto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. Assim, para incluir expressamente essas categorias profissionais entre aquelas autorizadas a portar armamento.
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Porte de armas para oficiais de justiça e policiais penais
O relator da matéria, deputado Sanderson (PL-RS), justificou o parecer ao afirmar que agentes socioeducativos exercem funções semelhantes às dos policiais penais. Desta forma, atuando em unidades de internação com adolescentes em conflito com a lei, frequentemente em ambientes de alta tensão e vulnerabilidade. Já os oficiais de justiça, segundo ele, cumprem mandados em locais ermos ou perigosos, o que inclui buscas, prisões, reintegrações de posse e medidas protetivas.
“O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, afirmou o deputado.
O projeto ainda precisa de análise da Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Com informações da Agência Brasil