O Presidente Rodrigo Kaboja, nomeou uma Comissão Especial para apurar as diversas denúncias sobre a falta de cobradores no transporte coletivo em Divinópolis. As reclamações constantes dos usuários resultou em um abaixo assinado colhido com 10 mil assinaturas contrárias ao ato da empresa responsável pelo Consórcio Municipal.

Comissão Especial e representantes do Executivo. Foto: Divulgação Câmara Municipal

Estiveram presentes na reunião da Comissão os Vereadores: José Wilson Piriquito, Eduardo Print Jr, Careca da Água Mineral, Edmar Rodrigues, Hilton de Aguiar, Rodyson e Marcos Vinícius.

A Comissão Especial convocou os representantes do Poder Executivo para prestar esclarecimentos sobre o descumprimento da Lei 7.766 a qual deu nova redação ao artigo 19, da Lei 5.801 de 2003 que dispõe sobre o Programa de Modernização do Transporte Coletivo Urbano de Divinópolis.

Sobretudo, foi cobrado do Secretário de Trânsito e Transporte (Settrans) – Dreyffus Rabelo, quais são os motivos para o descumprimento da legislação, uma vez que tem havido inúmeras reclamações de usuários constatando a ausência do cobrador nas linhas de ônibus.

Quem também foi ouvido pela Comissão foi o Gerente de Fiscalização da Settrans –  Afonso Salgado que explicou que empresa recebeu a autorização para operar nas linhas sem o cobrador conforme os critérios previstos na Lei n º 7766 em seu Artigo 19.

“Cada veículo destinado aos serviços de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus, do Município de Divinópolis, deverá ser operado por um motorista e um cobrador, à exceção dos veículos em operação em horários noturnos, nos finais de semana, feriados e em linhas de baixa demanda, a critério exclusivo do Poder Concedente”.

Na ocasião Afonso Salgado explicou ainda que ficou firmado no decreto o número máximo de até 13 passageiros pagantes no coletivo para que não houvesse a necessidade de cobrador no percurso da linha.

“Eu falo como gerente do setor de fiscalização, até hoje não tivemos na Settrans nenhuma reclamação a respeito da falta de cobrador nos ônibus. Lá nós atendemos a diversas demandas e reclamações envolvendo o transporte coletivo, porém neste sentido ainda não registramos, apenas de hoje estarmos tomando conhecimento deste abaixo assinado que é válido com as suas 10 mil assinaturas”, frisou Salgado.

O Gerente de Fiscalização contou ainda que no caso de algum deficiente precisar de ajuda para subir no ônibus, em caso de não haver cobrador, fica a cargo do motorista se dispor para ajudá-lo.

De acordo com os representantes do Executivo, a empresa responsável pelo Consórcio Municipal Transoeste tem apresentado planilhas periódicas apontando a diminuição dos custos sem o trocador em alguns horários de linhas, e também a diminuição no índice de assaltos, considerando que a circulação de dinheiro também abaixo, uma vez que subiu de 35% para 65% a utilização do cartão eletrônico “Divipass”.

Multa

Caso se confirme o descumprimento da Lei com relação a falta de cobrador nas linhas em diversos horários e itinerários, previstos no Artigo 19, o valor da multa é de R$ 56. Em caso de reincidência o teto máximo da multa é R$ 129, no entanto os Vereadores sugeriram que após a oitiva de todos os envolvidos, seja necessário revogar a Lei nº 7766 considerando as brechas existentes e quem sabe rever o valor da multa.