Projeto de lei em Divinópolis prevê multa de até R$ 500 para quem for flagrado portando ou consumindo drogas em espaços públicos, com valores maiores perto de escolas e em áreas de grande fluxo.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Divinópolis propõe a aplicação de multa por uso ou porte de drogas ilícitas em espaços públicos da cidade, como ruas, praças, etc.. A proposta, de autoria do vereador Matheus Dias (Avante), estabelece valores diferenciados conforme o local da infração e prevê punições mais severas em áreas próximas a escolas, creches e serviços de tratamento de dependentes químicos. Entenda como.
O texto também define que, em caso de reincidência, a penalidade financeira será aplicada em dobro. Além disso, o projeto destina os recursos arrecadados ao Fundo Municipal Antidrogas.
Projeto semelhante tramita na Câmara Federal.
Multa varia conforme o local da infração
De acordo com o Projeto de Lei nº 112/2025, o município poderá multar quem for flagrado com drogas ilícitas em locais de uso comum do povo, como praças, parques, calçadas, jardins e demais áreas abertas ao público.
Os valores da multa variam conforme o ambiente onde ocorre a infração. O projeto estabelece multa de uma UPFMD (R$ 111,07) quando o flagrante ocorrer em locais ermos. Em locais públicos de grande fluxo, a penalidade sobe para duas UPFMD (R$ 222,14). Já em áreas localizadas a menos de um quilômetro de escolas, creches ou serviços de tratamento de dependentes químicos, o valor chega a quatro UPFMD, u seja, 444,28.
O texto ainda determina que, caso o infrator volte a cometer a infração no prazo de até 12 meses, haverá a aplicação da multa em dobro.
Reincidência, cobrança e alternativa educativa
O projeto define que a autoridade competente, designada pelo Poder Executivo, ficará responsável pela aplicação da multa. Caso o infrator não efetue o pagamento, o débito será inscrito em dívida ativa municipal, o que permite cobrança administrativa e judicial.
No entanto, a proposta abre uma possibilidade alternativa para infratores primários. Nesses casos, a multa poderá ser substituída pela obrigação de concluir um curso ou programa de prevenção e conscientização sobre o uso de drogas, desde que reconhecido pelo Conselho Municipal sobre Drogas.
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Dependentes em situação de rua ficam fora da punição
O texto do projeto exclui explicitamente da aplicação das sanções administrativas os dependentes químicos em situação de rua. Para esse público, o encaminhamento deve ocorrer de forma prioritária para programas de assistência e tratamento especializado, sem imposição de multa.
Outro ponto central da proposta trata da destinação dos valores arrecadados. Conforme o projeto, todo o montante obtido com a aplicação das multas vai para o Fundo Municipal Antidrogas (FMAD), reforçando ações de prevenção, tratamento e enfrentamento ao uso de substâncias ilícitas no município.
Justificativa para multa por uso de drogas em Divinópolis
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a proposta busca desestimular o consumo de drogas por meio de sanções administrativas. Conforme o texto, “o aumento constante do uso de substâncias ilícitas propicia uma completa variedade de desordem social”. O autor alega que “fortalece o crime de tráfico de drogas, fomenta os delitos contra o patrimônio, coloca em risco a convivência social e compromete a segurança de toda sociedade”.
O vereador também sustenta que a iniciativa não invade a competência da União. Conforme a justificativa, a iniciativa não interfere na competência exclusiva da União para legislar sobre crimes e penas.”
“Uma vez que não institui sanções penais, mas sim administrativas”, argumenta.
Outro trecho ressalta o impacto social do uso de drogas em locais públicos. Para o autor, “permitir o uso de drogas em locais públicos e normalizar essa conduta equivale a aceitar que os usuários se tornem exemplos, influenciando crianças e jovens de maneira negativa e agravando a insegurança pública”.
Próximos passos na Câmara
O projeto ainda passará por análise e votação na Câmara Municipal de Divinópolis. Caso aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei para garantir sua aplicação prática nos espaços públicos do município.



