Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas
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Simião Castro

Para as compras e presentes de Natal não virarem dor de cabeça o cliente precisa saber os próprios direitos e do que os lojistas podem fazer. É fundamental conhecer bem as condições do estabelecimento e da compra.

Especialmente nos últimos dias antes do Natal ou naqueles imediatamente depois, as liquidações de fim de ano se multiplicam e a compra por impulso são comuns – seguidas do arrependimento. Mas o consumidor tem alguns meios para recorrer.

Se a compra tiver sido pela internet, o caminho forma pode ser um pouco mais simples. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite devolver qualquer produto comprado online dentro de sete dias após o recebimento. E não precisa especificar nem um motivo, basta o arrependimento.

 

Loja física

Nos estabelecimentos físicos já é diferente. Como o consumidor está vendo o produto, o lojista não tem obrigação nem de aceitar devolução e nem de trocar – exceto por defeito.

A ressalva fica por conta de promoções em que o vendedor determina que não vai permitir troca de jeito nenhum. E ele pode fazer isto, desde que deixe informe a regra na hora da venda e a deixe bem visível para os clientes.

Neste caso, um produto de saldo, de mostruário ou de mostruário, por exemplo, não poderá ser trocado ou devolvido pelo consumidor. Por isso é essencial o cliente ter consciência do negócio que está fazendo

“Todas as informações possíveis em relação àquele produto o consumidor tem que saber”, diz a coordenadora do Proncon de Divinópolis, Cibele Sousa Silva.

Lojas de confecção e calçados, por exemplo, costumam oferecer a troca de produtos quando o presenteado não gostou do modelo ou o tamanho não serviu. Mas isto só depende do acordo entre o vendedor ou o cliente, porque a loja não é obrigada nesta situação.

 

Previsão legal

O CDC resguarda o direito de troca do produto defeituoso, em condições normais de compra e venda, durante 90 dias. Muitas lojas costumam oferecer gratuitamente a garantia de um ano, o que significa que o consumidor tem um ano e três meses de garantia.

Desta maneira, o procedimento é o seguinte: solicitar o reparo na loja ou direto na assistência técnica, que têm 30 dias após receber o produto para fazer o conserto.

Caso o problema não seja resolvido no prazo, cabe negociação. O cliente pode dar mais tempo, requerer o dinheiro de volta ou exigir um produto novo.