Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 20 mil por menor encontrado em situação irregular

Dois jovens, de 16 e 17 anos, estavam sendo submetidos a situação de exploração do trabalho infantil por uma confecção de peças do vestuário, em Bom Despacho (MG). Após a constatação pela fiscalização o caso foi investigado pela Procuradoria do Trabalho em Divinópolis (PTM-Divinópolis). Isso, resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na ação fiscal realizada pela Gerência Regional do Trabalho de Divinópolis foram encontrados os dois menores de idade desempenhando a função de operador de máquina de costura de acabamento. A atividade é vedada para menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil.

Com isso, por meio do TAC, a proprietária se comprometeu a não admitir menores de 18 anos. No entanto, é permita apenas na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Além disso, comprometeu-se em não permitir trabalho em locais insalubres. Assim como, em serviços prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 20 mil por menor encontrado em situação irregular.

Em Nova Serrana

Em Nova Serrana também houve acordo. A empresa se comprometeu a abster-se de admitir, assim como, manter trabalhador com idade inferior a 16 anos. Por outro lado, é permitido na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Embora haja a previsão de jovem aprendiz, a loja de calçados foi denunciada por manter uma criança de 12 anos. Ela exercia a função de serviços gerais. A atividade é vedada para menores de 18 anos.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada constatação.