A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.880/22, publicado no dia 10 de fevereiro, definiu o expediente nas repartições municipais durante os feriados de 2022. Os serviços essenciais normalmente operam durante os pontos facultativos e nos feriados.

De acordo com este decreto, 14 de 15 de abril, foram considerados ponto facultativo, em razão das comemorações da “Semana Santa”, portanto, não haverá expediente nas repartições públicas nestes dias.

Veja o que funciona nos dias de ponto facultativo:

Trânsito: Na quinta-feira (14/4) os ônibus circularão com horário de segunda a sexta, com adequações de alguns horários de reforços na parte da tarde, que poderão ser consultados no final desta quarta-feira (13/4), no app Falebus. Na sexta-feira da Paixão (15/4) os ônibus do transporte coletivo circularão com horário de domingo.  No sábado (16/4) com horários de sábado, com exceção dos reforços.

Serviços Urbanos: Serviço Municipal de Luto, coleta de lixo, obras de drenagem, recapeamento e pavimentação, funcionarão normalmente.

Saúde: A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Roberto funciona normalmente. O Serviço de Referência em Saúde Mental (Sersam) e o Serviço de Atendimento à Domicílio funcionam com equipe reduzida habitual aos finais de semana.

Assistência Social: Funcionam o Serviço de Acolhimento, Pop Rua, Residência Inclusiva, Instituições de Acolhimento à Criança e Adolescente, Casa de Passagem e o plantão social para atendimento à mulher vítima de violência.

Comércio

A CDL Divinópolis orienta que a Sexta-Feira Santa (15/04) é considerada feriado nacional, não havendo expediente no comércio de rua nesta data.

Para o funcionamento do comércio em feriados é necessário convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sincomerciarios). Não havendo esse documento, o trabalho não pode ser exigido. Caso haja alguma alteração divulgaremos.

Já na quinta-feira, que antecede e no sábado posterior, o expediente é normal.

Para os shoppings e supermercados, que são regidos por convenções trabalhistas, o funcionamento está permitido.