upa de divinópolis funciona sem número mínimo de farmacêuticos
Farmacêutica foi demitida no dia 02 de janeiro (Foto: Divulgação/Prefeitura de Divinópolis)

IBRAPP demitiu uma das profissionais no dia 02 de janeiro

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) questionou o funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Divinópolis sem o número mínimo de farmacêuticos conforme previsto em contrato. Houve a demissão de uma das profissionais – contratada a partir de processo seletivo – no dia 02 de janeiro deste ano.

O Termo de Referência, conforme o CMS, consta que a composição mínima exigida na função de farmacêutico é de um colaborador no plantão diurno e um colaborador no noturno. Já na função administrativo/técnico em farmácia são dois colaboradores no plantão diurno e dois no noturno.

De acordo com resposta encaminhada pela gestora hospitalar, Leila Mara Rabelo Gomes à questionamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), até a data da demissão havia uma farmacêutica no período diurno. Ela atuava de segunda a sexta (44h/semanais). Além disso, havia na UPA outros dois farmacêuticos nos plantões noturnos na escala 12/36 (sendo uma em cada plantão). Ela alega estar embasada na deliberação do CRF-MG (002/2018).

Embora admita que a unidade funcione sem a previsão do Termo de Referência e que, até a data de hoje, seguia sem a farmacêutica diurna, ela justificou dizendo ter embasamento legal.

“É possível funcionar sem esse profissional no local em casos específicos como demissões, licenças entre outros, por um período máximo de 30 dias (estamos amparados legalmente para regularização junto ao CRF-MG até o dia 02/02/2024)”.

A Semusa enviou ofício questionando sobre a ausência de farmacêuticos no dia 4 de janeiro e o IBRAPP respondeu no dia 5. A secretaria encaminhou o documento após fiscalização realizada pelo vereador Capitão América (Republicanos), com presença de membros do Conselho.

“Estranheza”

A resposta do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) gerou estranheza no Conselho de Saúde.

“[a rescisão] ocorre por uma decisão pensada, que poderia inclusive prever antecipação de seleção de candidatos aptos para a função.”, consta em ofício encaminhado pelo CMS à Secretaria Municipal de Saúde nesta segunda-feira (8/1).

Outro fato que demonstra possível desinteresse em seguir o previsto no contrato, ainda conforme o Conselho, está demonstrado na seguinte fala da diretora:

“A não contemplação de equipe mínima exigida nessas categorias atualmente se deve ao fato de que para o cargo de Farmacêutico estávamos embasados na Deliberação do CRF-MGNº 002/2018, que resolvia que, em estabelecimentos com até cinquenta leitos, a assistência do Profissional farmacêutico poderia ser de 8 horas diárias”.

“O prestador de serviços, por seu próprio interesse, descumpre o estabelecido em contrato para seguir normativas não contempladas durante o processo licitatório, demonstrando claramente que o contrato e seus anexos não serão considerados quando o prestador oportunamente não quiser, se balizando em outras fontes de normas”, afirma o Conselho no mesmo ofício à Semusa.

Com apenas uma farmacêutica no período diurno, de segunda a sexta, segundo o conselho, a UPA está descumprindo o contrato. Isso porque, a unidade estaria descoberta aos sábados e domingos.

Com base nessas informações, o Conselho enviou vários questionamentos à Semusa. Pediu também a inclusão no CMS na comissão de avaliação do contrato entre o município e o IBRAPP.

Regularização

No ofício encaminhado pelo IBRAPP em respostas a questionamentos da Semusa, a diretora diz que a situação será resolvida o “mais breve possível”. Haverá a contratação de profissional com base no Termo de Referência e orientação do CRF-MG.

Contudo, informa que os candidatos para o cargo do processo seletivo se esgotaram. Com isso, já está em andamento um novo processo para contratação de forma emergencial.

Sobre administrativo/técnico de farmácia, a IBRAPP alegou que não há demanda para três profissionais. Que a equipe ficaria ociosa “não justificando gastos extra no orçamento”.

Questionada sobre a falta de farmacêuticos, o IBRAPP “ disse que a informação era improcedente”.
“E o IBRAPP embasado na LGPD se resguarda ao direito de sigilo das informações do seu quadro de recursos humanos”.