Concessionária debitou R$ 37,4 mil no débito automático por erro em fatura mensal de morador de Dores do Indaiá que pagava R$ 25
A cobrança indevida na conta de luz da Cemig levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a manter a condenação da empresa a devolver R$ 37,4 mil e pagar R$ 10 mil de indenização a um morador de Dores do Indaiá. Conforme as informações do processo, a falha técnica ocorreu quando o sistema da concessionária registrou o consumo de abril em 64.052 quilowatts-hora (kWh) e o de maio como zero, concentrando o valor absurdo em uma única fatura de um aposentado que pagava em média R$ 25 por mês.
Falha em conta de luz da Cemig provocou débito automático indevido
De acordo com os autos judiciais, o problema na conta de luz da Cemig atingiu o consumidor diretamente no banco porque a fatura estava cadastrada na modalidade de débito automático. A instituição bancária efetuou o débito de R$ 37.437,64 de forma automática para quitar a cobrança gerada por erro.
A concessionária ofereceu um crédito de R$ 37 mil para abatimento em faturas futuras. Contudo, o cliente ressaltou que o valor levaria cerca de 125 anos para consumo completo. Diante do impasse na fatura de energia, o homem acionou o Poder Judiciário.
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Consumidor recorreu pedindo devolução em dobro
Em primeira instância, o juiz condenou a concessionária a devolver os R$ 37,4 mil e a pagar R$ 10 mil por danos morais. Contudo, o homem recorreu da decisão para pedir o aumento da indenização e a devolução em dobro da quantia cobrada na conta de energia.
A empresa reconheceu a falha técnica no processamento, mas alegou que o erro ocorreu sem má-fé. Além disso, a concessionária afirmou que já havia disponibilizado o crédito e que o caso não justificava o aumento da indenização.
Decisão sobre a cobrança da conta de luz da Cemig no TJMG
Ao analisar o recurso sobre a conta de luz da Cemig, o relator do caso, juiz Marcelo Paulo Salgado, entendeu que o débito indevido causou prejuízo financeiro e abalo psicológico ao aposentado. Por isso, manteve a devolução integral e os danos morais.
Contudo, o magistrado rejeitou o pedido de devolução em dobro. Conforme o relator, essa condenação exige a comprovação de ação deliberada ou má-fé, o que o processo não comprovou. Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator. A decisão ainda permite recurso.
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Concessionária manifestou posicionamento oficial em nota
De acordo com o órgão, a empresa divulgou uma nota sobre o caso:
“A Cemig informa que respeita e cumpre integralmente as decisões judiciais, observando rigorosamente a legislação vigente e os parâmetros regulatórios aplicáveis ao atendimento dos consumidores em sua área de concessão.
A companhia reforça seu compromisso com a prestação de um serviço de qualidade, atuando continuamente para manter elevados padrões técnicos e garantir o fornecimento seguro e confiável de energia aos mineiros e às mineiras.
No caso em questão, o contrato da unidade consumidora foi encerrado em maio de 2025, ocasião em que foi emitida a fatura referente ao consumo final. Após o contato do consumidor com a empresa, a situação foi prontamente analisada e tratada.
A Cemig informa, ainda, que adotou todas as providências cabíveis em prazo compatível com a complexidade da demanda, realizando a correção do faturamento e concedendo o crédito integral devido ao consumidor.”


