Medida Provisória tem o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos

Magda Quintiliano*

O Contrato Verde e Amarelo, instituído através da Medida Provisória 905/2019 e regulamentado com a publicação da Portaria SEPRT no 950/2020, de acordo com o Governo Federal, tem o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos de idade, flexibilizando a contratação para as empresas.

As novas contratações são limitadas a 20% da média de empregados registrados no período de 01/01 a 31/10/2019 e devem atender à obrigatoriedade de ser o primeiro vínculo empregatício do trabalhador, comprovado através da CTPS Digital e duração do contrato por até 24 meses, incluídas as prorrogações. Já as empresas com até 10 empregados estão autorizadas, pela MP 905/2019, a contratar dois empregados na modalidade Verde e Amarelo, independentemente do calculo da média de empregados.

A grande vantagem da modalidade do Contrato Verde e Amarelo, para o empregador, é a redução no deposito de FGTS de 8% para 2% e a dispensa no recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (20%) e das Contribuições para Terceiros, o que gera uma diminuição de custos para o empresário.  Já para o trabalhador, facilita a contratação no primeiro emprego.

Quanto ao salário do trabalhador, não poderá exceder a um salário mínimo e meio nacional (R$ 1.567,50 hoje), permitido o aumento após 12 meses da contratação.

Cumpre ressaltar que não serão considerados, para efeito de caracterização do primeiro vínculo empregatício, os vínculos de “menor aprendiz”, “contrato de experiência”, “trabalho intermitente” e “trabalho avulso”. Ou seja, o trabalhador que tem algum desses vínculos registrados na CTPS poderá ser contratado na modalidade Verde e Amarelo.

 

*Magda Quintiliano
Advogada Tributarista Sênior do setor privado – segmento mineração
Pós graduada em Direito Empresarial e em Direito da Mineração
Cursando Pós em Direito Tributário