Contribuintes de Divinópolis têm novo incentivo para quitar dívidas com o município

Minas Gerais
Por -20/05/2025, às 17H08maio 20th, 2025
Prefeitura
(Divulgação/Prefeitura de Divinópolis)

Parcelamento pode ser feito online ou presencialmente e varia conforme a dívida

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), reforça aos contribuintes que é possível parcelar débitos vencidos, como os relacionados ao IPTU, ISS e outras obrigações fiscais. A medida tem como objetivo facilitar a regularização das dívidas municipais e oferecer condições mais acessíveis para o cidadão quitar seus débitos com o município.

Atualmente, o contribuinte tem duas opções para realizar o parcelamento: presencialmente ou de forma online. No formato presencial, basta agendar um atendimento e comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 121, no Centro de Divinópolis.

Já para quem prefere praticidade e agilidade, a opção digital está disponível. No entanto, é necessário possuir certificado digital ativo. Neste caso, o atendimento é feito exclusivamente por WhatsApp, pelos números (37) 3229-6528 ou 3229-6529, apenas por mensagem. Por esse canal, é possível solicitar simulações e o termo de parcelamento.

Além disso, todas as orientações estão detalhadas no site da Prefeitura. Basta acessar a aba “Cidadão”, selecionar “Portal de Serviços Digitais” e buscar por “Parcelamento Administrativo de Débitos Vencidos”.

Parcelamento

A quantidade de parcelas varia conforme o valor total da dívida, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 6.747/08. Por exemplo, uma dívida de R$ 600,00 pode ser dividida em até 12 vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 50,00. Por outro lado, um débito de R$ 4.320,00 pode ser parcelado em até 36 vezes.

Importante destacar que no primeiro parcelamento, as parcelas são sempre iguais. No entanto, caso o contribuinte solicite um segundo parcelamento, será necessário pagar uma entrada de 20% do valor total. Já no terceiro parcelamento, a entrada sobe para 40%.

Exceções

Conforme prevê a própria Lei nº 6.747/08, existe uma exceção para o valor mínimo das parcelas. Pessoas físicas ou jurídicas com renda bruta mensal inferior a quatro salários mínimos podem solicitar o parcelamento mesmo com valores abaixo do mínimo estipulado, desde que comprovem sua condição no momento do requerimento.