Prefeitura afirma que o contribuinte que já efetuou o pagamento do IPTU 2020, ou de alguma parcela, não terá direito ao benefício.

 

Os contribuintes de Divinópolis têm até o dia 31 de julho para solicitar a cota básica do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. A cota básica é um benefício, previsto pela Lei nº 049/1998, que concede descontos aos cidadãos de baixa renda. A cota tem o valor fixo de R$ 20,62.

 

Devido à pandemia do coronavírus, a Prefeitura adotou medidas que visam resguardar a saúde e a segurança de toda a população. Para a realização do protocolo, o solicitante deverá agendar o atendimento pelo telefone 3229-9769. O horário de agendamento precisa ser respeitado para evitar aglomerações. Em caso de atraso, o contribuinte deverá agendar novamente. O uso de máscara é obrigatório.

 

De acordo com  a assessoria da prefeitura, para pedir a cota básica o contribuinte deve ter e morar em um imóvel de até 100m² de área construída, possuir renda familiar de até R$ 3.135,00 para casais e R$ 2.090,00 para solteiros e não ter mais de um imóvel em seu nome. O contribuinte que já efetuou o pagamento do IPTU 2020, ou de alguma parcela, não terá direito ao benefício.

 

A Diretora de Habitação, Liliane Rios, ressalta que aglomerações devem ser evitadas:

“O prazo para requerimento é longo e suficiente para que todos os contribuintes possam ser atendidos. Não há necessidade para aglomerações, uma vez que o atendimento é previamente agendado”, explica.

 

Documentação

 

Caso o proprietário seja solteiro, é necessário apresentar original e cópia da certidão de nascimento, do CPF, da Identidade, do comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário, da carteira de trabalho (folhas de identificação e foto, último emprego, atualizações com página posterior em branco), além de carnê de IPTU original do ano corrente.

O proprietário casado deve apresentar cópia e original da certidão de casamento, do CPF e da identidade do casal, do comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário ou da esposa, da carteira de trabalho e do contracheque atualizado, além do carnê de IPTU original do ano corrente.

 

Caso o solicitante não tenha carteira de trabalho, deverá fazer declaração em que informará o motivo, inclusive no caso de desempregado. Os empregados devem apresentar cópia do contracheque atualizado (máximo de dois meses anterior) e, caso não tenham contracheque, devem informar, por declaração, o valor médio recebido por mês e a origem da renda.