Os contribuintes têm até 18 de dezembro para aderir ao programa de Regularidade Fiscal (Refis) da Prefeitura que concede descontos em juros em multas de 90% geradas até 31 de dezembro de 2014. Através do Refis o contribuinte tem desconto de multas e juros de 90% para pagamento em parcela única, em duas parcelas o contribuinte terá desconto de 75%.
A quitação da primeira parcela precisa ser concretizada até o 5º dia útil do mês subsequente ao da emissão da guia de pagamento.
Caso o contribuinte optar por pagar a dívida em 10 parcelas, terá 15%. Além dessas possibilidades de descontos e parcelamentos, os contribuintes ainda têm outras três opções de pagamento de 4, 6 e 8 pagamentos com descontos de 60%, 45% e 30%, respectivamente.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, os contribuintes com débitos em processo de execução fiscal já ajuizado podem usufruir dos benefícios do Refis, no entanto deverão pedir a extinção ou suspensão da ação, devendo arcar com o pagamento de custas, taxas processuais e honorários advocatícios.
Aqueles contribuintes que apresentaram defesas ou recursos à Junta de Revisão Fiscal poderão valer-se dos benefícios deste programa desde que eles desistam da ação.