Depois da polêmica envolvendo o decreto 12.375 ampliando o prazo para obras de saneamento, a Copasa resolveu se manifestar por meio de nota oficial. Em uma das mais compridas notas, a empresa afirmou que o documento “apenas ratifica o compromisso em concluir em 2018 as obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário das bacias do Rio Itapecerica e do Rio Ermida”. A Copasa ainda alfinetou os deputados federal Domingo Sávio (PSDB) e estadual, Fabiano Tolentino (PPS).

Conforme reunião provocada pela Prefeitura de Divinópolis e mediada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) em 4 de agosto de 2016, foi acordado o prolongamento do prazo de conclusão das obras de 2016 para 2018, visto que o cancelamento do processo original de licenciamento ambiental pela SUPRAM/AF, por orientação do Ministério Público, atrasou o cumprimento do cronograma previsto no Anexo III – “Metas de Atendimento” – do Contrato de Programa. O novo processo de emissão da licença ambiental somente foi concluído no dia 10 de junho de 2016.

“A Copasa informa ainda que as tarifas praticadas pela empresa são definidas pela Arsae-MG e são as mesmas em todas as cidades em que a empresa atua. Em Divinópolis, a tarifa referente aos serviços de tratamento de esgoto, que corresponde a 90% do valor do consumo de água, é cobrada somente daqueles clientes que já estão com seus esgotos coletados e direcionados à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Pará. O restante da população da cidade está interligada ao sistema público de esgotamento e é tarifada em relação aos serviços prestados com a coleta, transporte e manutenção do sistema existente, correspondendo a 50% do valor do consumo de água do imóvel”.

Com relação as notas publicadas pelo deputado federal Domingos Sávio (PSDB) e pelo deputado estadual Fabiano Tolentino (PPS), a Copasa disse que “as afirmações dos parlamentares demonstram o total desconhecimento do processo de obtenção de licenciamento ambiental, condição fundamental para a realização das obras”.

“Vale ressaltar que durante o governo anterior os parlamentares não manifestaram qualquer crítica ao modelo de Parceria Público Privada adotado para a realização das obras. A Copasa repudia o oportunismo político dos parlamentares e o posicionamento “do quanto pior, melhor” e informa que, de forma transparente e republicana, dialoga com a população de Divinópolis em todos os momentos”, concluiu.

Decreto

O decreto altera o Plano Municipal de Saneamento. Ele define como de curto prazo medidas estruturais e/ou emergenciais que devem ser realizadas até o fim do ano de 2018. As medidas de médio prazo englobam o início das obras e a execução daquelas prioritárias, compreendendo os quatro anos seguintes, ou seja, as ações devem ser finalizadas até o final de 2022.

Finalmente, como ações de longo prazo, estipula-se o término das obras de saneamento, atividades de planejamento futuro e manutenção de obras e planos por ora existentes, ficando estipulado até o ano de 2027.