Isadora Santana
O Procon Estadual, órgão do Ministério Público, condenou administrativamente a Copasa, a pagar uma multa em mais de R$106 mil, por cobrar indevidamente tarifa de tratamento de esgoto aos moradores de Divinópolis. A decisão administrativa tem data do dia 25 de outubro.
De acordo com o advogado Robervan Faria, que tem uma Ação Social impetrada na justiça para suspender a cobrança da taxa, a decisão foi tomada pelo promotor de justiça Sérgio Gildin.
“As etapas do tratamento de esgoto são: coleta, remoção e tratamento. A Copasa está apenas no processo de coleta e quer cobrar de nós, consumidores. Então a decisão administrativa impede essa cobrança ilegal e abusiva”, explica o advogado.
O documento da decisão judicial, apresenta parte do contrato entre o município e a empresa, no qual trata da prestação de serviço acordado entre as partes. Consta o dever da Copasa de cobrar tarifa, mediante o cumprimento de todas as fases do tratamento, já citados pelo advogado.
De acordo com o documento, o promotor de justiça Sérgio Gildin afirma que “enquanto o tratamento de esgoto não for concluído nesse município não é lícita a imposição da cobrança aos consumidores pela Copasa”, e ainda conclui que “a reclamada deixou de observar direitos básicos do consumidor”.
A Copasa foi condenada a pagar, por tanto, uma multa definitiva no valor de R$106.693,84. Ainda cabe recurso, porém caso a Companhia não entre com defesa, e a multa não seja paga em até 30 dias, haverá cobrança com juros mora de 1% ao mês e correção monetária, o que pode levar a uma dívida milionária.
O valor da multa será destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). O FEPDC, fundo do Ministério Público de Minas Gerais, constitui o instrumento financeiro para o apoio e implementação de programas, projetos e atividades destinadas ao financiamento de ações para cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Proteção das Relações de Consumo, de forma a prevenir e reparar danos causados ao consumidor.
Posição da Companhia
Por meio de nota, a Copasa informou ao PORTAL que não foi notificada sobre nenhuma decisão do Procon Estadual relativa à cobrança de tarifa pelo tratamento de esgoto em Divinópolis.
Segundo a nota “A Companhia esclarece que a tarifa de esgoto é definida pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).
Em Divinópolis, a tarifa referente aos serviços de tratamento de esgoto, que corresponde a 90% do valor do consumo de água, é cobrada somente daqueles clientes que já estão com seus esgotos direcionados à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Pará, que já se encontra em operação.
“O restante da população da cidade que está interligada ao sistema público de esgotamento é tarifada apenas em relação aos serviços de coleta, transporte e destinação final dos esgotos, correspondendo a 50% do valor do consumo de água do imóvel”, conclui.
Matéria atualizada às 17h42