Justiça condena Copasa a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos após desabastecimento de água em Bom Despacho e obriga obras estruturais.
A Justiça condenou a Copasa a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos após reconhecer omissões da companhia que resultaram em amplo desabastecimento de água em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, em setembro de 2017. A decisão atende ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor do município, e ainda obriga a empresa a executar obras de infraestrutura para garantir abastecimento contínuo e eficiente.
Justiça impõe obras para evitar novos colapsos
Além da indenização, a sentença determina que a Copasa implante sistemas de captação em mananciais alternativos ao rio Capivari. Dermintou também a instalação de novos reservatórios com volume compatível à demanda atual e futura. Assim, a Justiça busca impedir a repetição de crises semelhantes.
À época, um período severo de estiagem reduziu drasticamente o nível do rio Capivari e desencadeou cortes em diversos bairros. Em apenas três dias, consumidores registraram 62 denúncias, inclusive situações de risco à saúde. Houve descumprimento do rodízio, fechamento temporário de escola pública e desabastecimento por sete dias na residência de uma criança em tratamento contra câncer.
Embora a Justiça tenha reconhecido a estiagem, acolheu a tese do MPMG de que a Copasa falhou ao não adotar medidas estruturais preventivas. Um laudo pericial foi decisivo ao afirmar que “o problema ocorrido em meados do mês de agosto/2017 não corresponde a um vício oculto, sendo possível de ser previsto e evitado através de manutenções preventivas como a verificação, acompanhamento e monitoramento da vazão do Rio Capivari”.
Dano coletivo ultrapassou mero transtorno
Na sentença, o Judiciário destacou que a interrupção prolongada de um serviço essencial atingiu todo o município. Assim, violou gravemente a paz social, a saúde pública e o bem-estar coletivo. Segundo o texto, a situação extrapolou o desconforto cotidiano e gerou “angústia, impotência e indignidade que atinge o patrimônio moral da comunidade como um todo”.



