Normas buscam minimizar avanço da Covid-19; Elas também são válidas para lojas de conveniência e lanchonetes

A prefeitura de Divinópolis restringiu o horário de funcionamento de restaurantes, lojas de conveniência, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins. De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira (15), eles poderão funcionar de 5h às 23h.

“A comercialização de bebidas alcoólicas nos referidos estabelecimentos fica restrita ao horário de funcionamento”, consta no decreto.

A comercialização de bebidas alcoólicas fora do horário estabelecido fica proibida, inclusive, na modalidade de entrega em domicílio (“delivery”) bem como para a retirada no estabelecimento.

O decreto também proíbe a junção de mais de duas mesas, sendo que o número máximo de cadeiras respectivas, em qualquer condição, fica limitado a seis.

O descumprimento das regras estabelecidas acarretará a interdição imediata do estabelecimento e multa, no mínimo de 50 Unidades-Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD),ou seja, R$3.997,50 e até o máximo de 100, R$7.995,00.