Vereadora sugeriu redução de subsídios e de comissionados a partir de alteração da lei orgânica; Outros seis parlamentares assinaram o projeto

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica encabeçada pela vereadora de Divinópolis Janete Aparecida (PSD) e assinada por outros seis parlamentares contém inconstitucionalidades e ilegalidades. A análise é do advogado Jarbas Lacerda. Embora considere a medida, que prevê cortes salariais e de comissionados, louvável por parte dos edis, ele apontou itens inconstitucionais.

Entre os pontos tratados pelos vereadores estão o que institui a possibilidade de ser decretado estado de calamidade pública pelo prefeito por ato próprio. Recentemente, Galileu Machado (MDB) adotou a prerrogativa devido a crise da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o advogado, “o ato de decretação de estado de calamidade pública está previsto no inciso XVIII do artigo 21 da Constituição Federal, cabendo à união organizar o tema”.

“O ato de decretação (Ato administrativo) está incluso na competência do Poder Executivo e por via de consequência, do próprio prefeito municipal, ou seja, o exercício deste poder não depende de previsão específica na Lei Orgânica ou de emenda dos vereadores”, explica.

A proposta ainda prevê que o decreto deve ser levado para “reconhecimento” da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

“O ato de decretação de calamidade pública deve ser editado pelo prefeito e ser submetido à aprovação da assembleia e não se trata de um simples “reconhecimento”, é aprovação mesmo. Se não for aprovado pela assembleia não possui valor jurídico”, esclarece Lacerda.

De acordo com o advogado, a obrigatória constituição de uma “comissão especial”, também se monstra inconstitucional.

“Pois o chefe do Poder Executivo, prefeito, possui autonomia e não tem qualquer obrigação de constituir comissão de poderes para tal finalidade”, afirma.

A Lei Federal nº 8666/93 (Lei de licitações) em seus artigos 7º, 14, 25 e 26 também já prevê, segundo o advogado, as medidas de contratação, as quais podem ser alteradas pelos vereadores.

Cortes

Para Lacerda, o mais grave no texto proposto é o artigo 169.

“Os incisos ali incluídos são todos inconstitucionais”, enfatiza.

O artigo trata especificamente dos cortes, com os 25% dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice e secretários. Ele também prevê a suspensão dos contratos administrativos não considerados essenciais; a redução de 20% dos comissionados, contratados e terceirizados; e a suspensão de novas nomeações.

“A redução dos subsídios durante o mandato, como previsto na emenda é flagrantemente inconstitucional. Como a lei de iniciativa da Câmara tem prazo de vigência de quatro anos, ao editar nova norma para o mandato seguinte a eventual fixação em valores menores não importa em “redução”, mas de fixação de novos valores, visto que o anterior perdeu a vigência ao final do mandato”, explica.

A proposta foi protocolada nesta segunda-feira (20) e conta com a assinatura da vereadora Janete Aparecida (PSC) e dos vereadores César Tarzan (PSDB), Dr. Delano (MDB), Josafá Anderson (CDN), Marcos Vinícius (DEM), Raimundo Nonato (Avante) e Zé Luiz da Farmácia (PMN).

Outro projeto

A Mesa Diretora apresentou projeto reduzindo o subsídio dos vereadores dos atuais de R$12,1 mil para R$1.045 – o equivalente a um salário mínimo. A proposta deverá ser votada nesta quinta-feira (23). Caso aprovado, o novo valor terá validade para o próximo mandato.