Documentos não foram suficientes para comprovar superfaturamento. Unidade Técnica do Ministério Público de Contas também opinou pela responsabilização da secretária de Educação e de outras pessoas.
A Unidade Técnica do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC/MG) opinou pela procedência de vários apontamentos e responsabilizações levantados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI da Educação. que apurou irregularidades em compras da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Divinópolis.
Embora os vereadores tenham arquivado o documento, o vereador Ademir Silva (PSDB) protocolou, em dezembro de 2022, uma representação no órgão para que as investigações continuassem em outra esfera. Desde então, o órgão analisa o documento e os apontamentos de irregularidades, como imperícia, negligência, além de superfaturamento e formação de cartel.
Indícios de irregularidades apurados pela CPI da educação de Divinópolis
O documento da Unidade Técnica do MPC/MG, assinado pelo analista de Controle Externo Fernando Geraldo Leão Simões, aponta a procedência de alguns itens pontuados pela CPI da Educação. Dentre eles estão a ausência de planejamento de compras, a falta de documentos, a aquisição de bens em quantidade superior à autorizada, dentre outros.
A unidade técnica concluiu pela procedência, por exemplo, da “ausência de planejamento das compras públicas” o que teria levado a compras realizadas às pressas. Opina ainda como responsável a secretária de Educação Andréia Dimas.
Conforme o relatório ao qual o PORTAL GERAIS teve acesso, o conjunto de falhas “relativamente à instrução inadequada dos autos das adesões, ao descumprimento de determinadas condições contratuais e à adesão a ata de registro de preços vencida ou não celebrada, além da irregularidade que essas ações já representam, também podem ser tomadas como indícios contundentes de desorganização na implementação e condução dos procedimentos de adesão promovidos pelo município”.
Procedência de itens apurados pela CPI da Educação de Divinópolis
O relatório também opina pela procedência parcial de outros itens apurados pela CPI da Educação. São eles:
- Ausência de declaração de vantajosidade subscrita pela secretária de Educação nos procedimentos de Adesão nº 202 e 203/2021 (Responsável: Andréia Dimas – Secretária de Educação);
- Autorização para aderir à Ata de Registro de Preços ainda não celebrada (Adesão nº 225/2021). (Responsáveis: Andréia Dimas, Luiz Wanderley dos Santos Lôbo – Secretário Executivo do CIMANS à época, e Anderson Teixeira – diretor do Consórcio HC);
- Aquisição de bens em quantidade superior à autorizada no momento da adesão (Adesão nº 225/2021). (Responsáveis: Andréia Dimas, Luiz Wanderley dos Santos Lôbo e Anderson Teixeira);
- Adesão a ata de registro de preços vencida. (Responsáveis: Andréia Dimas, Agno Rosa de Castro – Secretário Executivo do CISPAR à época, e Márcio Piccoli – representante da Dom Park Indústria e Comércio de Brinquedos para Parques e Diversos Ltda.);
- Descumprimento das condições contratuais de pagamento (Responsáveis: Andréia Dimas e Márcio Piccoli).
Com base no relatório, o procurador do Ministério Público de Contas Daniel de Carvalho Guimarães emitiu, em março deste ano, uma manifestação preliminar para que os responsáveis indicados no relatório possam se manifestar.
Conluio e superfaturamento
A unidade técnica do MPC/MG também opinou pela improcedência do apontamento feito pela CPI da Educação de conluio e formação de cartel pelas empresas contratadas.
“Avaliando-se os autos da CPI, vê-se que os indícios levantados tangenciam apenas circunstancialmente o cerne do apontamento de fraude, não havendo como se intuir o liame subjetivo entre os representados a partir de constatações fáticas genéricas, como a indicação de endereços suspeitos, a relação de parentesco entre sócios, a existência de relações comerciais entre empresas e a repetição de empresas orçamentistas em diferentes procedimentos de adesão”, consta no documento.
Além disso, também aponta que não ficou comprovado o superfaturamento de R$ 7,1 milhões. Dentre os motivos, a ausência de pelo menos três orçamentos que comprovassem possível sobrepreço, como é o caso do Play Ball. Com custo de quase R$ 10 mil a unidade, a CPI não conseguiu orçar com três fornecedores.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é fundamental para proteger os recursos públicos. Desta forma, assegurando a aplicação da lei nos processos de controle externo, em especial na fiscalização contábil, financeira, operacional, patrimonial e orçamentária da Administração Pública.