Nova modalidade de consignado para carteira assinada atrai alta demanda; bancos ofertarão crédito a partir de 25 de abril
A procura pelo Crédito do Trabalhador no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) foi intensa no primeiro fim de semana após a nova modalidade de consignado entrar em vigor. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre as 6h de sexta-feira (21/3) e as 11h de domingo (23/3), houveram mais de 35,9 milhões de simulações. Ao todo, 3.137.412 propostas solicitadas e 7.644 contratos fechados pelo programa Crédito do Trabalhador.
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
O crédito consignado já é utilizado há décadas por servidores públicos e segurados do INSS. Assim, oferecendo taxas de juros mais baixas por ter as parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento. Contudo, agora, a modalidade se estende a cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
Conforme o programa, inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais e profissionais registrados pelo MEI (Microempreendedor Individual).
No momento, o crédito está disponível exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar a linha de crédito diretamente em suas plataformas digitais.
Como solicitar o crédito do trabalhador e realizar simulações?
Para acessar a modalidade, o trabalhador deve entrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e clicar na aba Crédito do Trabalhador. Em seguida, será necessário autorizar o acesso a dados pessoais, como nome, CPF, valor do salário, assim como tempo de empresa. Tudo isso, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após a autorização, o sistema enviará ofertas em até 24 horas, permitindo que o trabalhador avalie as condições e conclua a contratação no banco de sua escolha. As instituições financeiras analisam a margem do salário disponível para consignação antes da liberação do crédito.
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Uso do FGTS e prazo para desistência
Os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o empréstimo, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Caso o trabalhador desista da contratação, ele tem um prazo de sete dias corridos após o recebimento do crédito para devolver o valor integral à instituição financeira.
Com informações da Agência Brasil