Documento deve ser regularizado entre agosto e outubro conforme final da placa; veja como emitir o CRLV e evitar multa de R$ 293
Fique atento ao calendário para evitar penalidades
O governo de Minas Gerais divulgou o calendário do licenciamento anual de veículos 2025. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) deve ser regularizado entre agosto e outubro, conforme o final da placa do veículo. A medida é obrigatória e quem descumprir pode sofrer multas, ter pontos na CNH e o veículo removido.
As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (17) pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), ligada à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). Confira o cronograma:
- Placas com final 1, 2 e 3: até 31 de agosto
- Placas com final 4, 5 e 6: até 30 de setembro
- Placas com final 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
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Como emitir o CRLV 2025
O CRLV pode ser apresentado nas versões digital ou impressa. Para emitir o documento, o proprietário precisa estar em dia com o IPVA, a TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual), todas as multas vencidas e não ter restrições judiciais ou administrativas.
A emissão é feita pelos seguintes canais:
Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
Aplicativo MG App
Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
Site da CET-MG: transito.mg.gov.br
No site da CET-MG, o processo é simples: acesse a aba “veículos”, clique em “emitir o CRLV” e preencha os dados solicitados. O documento pode ser impresso quantas vezes for necessário.
Evite multas e problemas com o veículo
Quem for flagrado dirigindo sem o licenciamento comete infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui:
Multa de R$ 293,47
7 pontos na CNH
Remoção do veículo para pátio credenciado
Motoristas podem consultar pendências diretamente no site da CET-MG. Basta clicar em “consultar a situação do veículo”. Caso existam débitos, as guias de pagamento podem ser geradas na hora.
Durante abordagens de trânsito, o condutor pode quitar dívidas imediatamente para evitar a remoção do carro, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, pendências em outros estados ou inscritas na dívida ativa podem exigir outras providências.




