CRLV 2025: veja prazos para licenciamento anual em Minas Gerais

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Por -22/07/2025, às 12H02julho 22nd, 2025
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Foto: CDL Divinópolis

Documento deve ser regularizado entre agosto e outubro conforme final da placa; veja como emitir o CRLV e evitar multa de R$ 293

Fique atento ao calendário para evitar penalidades

O governo de Minas Gerais divulgou o calendário do licenciamento anual de veículos 2025. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) deve ser regularizado entre agosto e outubro, conforme o final da placa do veículo. A medida é obrigatória e quem descumprir pode sofrer multas, ter pontos na CNH e o veículo removido.

As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (17) pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), ligada à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). Confira o cronograma:

  • Placas com final 1, 2 e 3: até 31 de agosto
  • Placas com final 4, 5 e 6: até 30 de setembro
  • Placas com final 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro

Como emitir o CRLV 2025

O CRLV pode ser apresentado nas versões digital ou impressa. Para emitir o documento, o proprietário precisa estar em dia com o IPVA, a TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual), todas as multas vencidas e não ter restrições judiciais ou administrativas.

A emissão é feita pelos seguintes canais:

Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Aplicativo MG App

Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)

Site da CET-MG: transito.mg.gov.br

No site da CET-MG, o processo é simples: acesse a aba “veículos”, clique em “emitir o CRLV” e preencha os dados solicitados. O documento pode ser impresso quantas vezes for necessário.

Evite multas e problemas com o veículo

Quem for flagrado dirigindo sem o licenciamento comete infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui:

Multa de R$ 293,47

7 pontos na CNH

Remoção do veículo para pátio credenciado

Motoristas podem consultar pendências diretamente no site da CET-MG. Basta clicar em “consultar a situação do veículo”. Caso existam débitos, as guias de pagamento podem ser geradas na hora.

Durante abordagens de trânsito, o condutor pode quitar dívidas imediatamente para evitar a remoção do carro, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, pendências em outros estados ou inscritas na dívida ativa podem exigir outras providências.