João Victor Silva

O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (PMDB) decretou a regulamentação de cessão e utilização dos espaços destinados a prática de esportes no município. O decreto 781/2018 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nesta quinta-feira (11).

O decreto vale para os ginásios poliesportivos Fábio Botelho Notini, do Niterói, de Santo Antônio dos Campos (Ermida) e Centro Social Urbano (CSU). O objetivo é uniformizar os procedimentos atinentes a cessão dos espaços esportivos, submetendo todas as pessoas físicas ou jurídicas que virem a utilizar os espaços mencionados às presentes normas.

Agora, os pedidos de cessão para os ginásios citados deverão ser feitos em formulário próprio expedido pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, contendo todos os dados necessários à avaliação.

Com isso, os espaços serão cedidos exclusivamente para às práticas esportivas e congêneres, seminários e congressos ligados a área esportiva, sendo vedada a cessão para realização de formaturas escolares e similares, eventos de natureza religiosa, político partidária, ou que causem risco a segurança ou ordem pública.

As exceções são para formaturas do Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Tiro de Guerra e do Programa Educacional de Resistência às Drogas da Polícia Militar de Minas Gerais (Proerd), por se tratarem de eventos de interesse público.

No caso de pedido de cessão do mesmo objeto, na mesma data e horário, prevalecerá a solicitação protocolada primeiramente.

Valores

Para a utilização dos espaços também será cobrado o valor máximo de 8 Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), o que equivale a R$554,32.

O pagamento do Preço Público de Reserva de Espaço e Caução (PPREC) e o envio de dados para elaboração do contrato deverão ser efetuados no prazo máximo de 5 dias úteis após a solicitação de reserva e entregues na secretaria citada.

No caso de cancelamento, o dinheiro não será devolvido. Após o cumprimento das exigências, o proponente será convocado pela secretaria para assinatura do Contrato de Cessão, a ser feita no prazo máximo de 5 dias úteis após a data da convocação via email.

Outras informações, como autorizações e licenças, credenciamento dos organizadores, utilização do espaço e recursos, normas para início do evento, venda de ingressos, dentre outras, podem ser conferidas no decreto.

Lotação

A capacidade máxima de lotação do espaço contratado deverá ser observada em todos os eventos, não sendo permitido o uso de cadeiras extras, por medidas de segurança.

Taxas

Nenhuma entidade estará isenta do PPREC, inclusive os eventos com bilheteria. A realização de eventos gratuitos poderá ser isenta de pagamento do preço público de cessão (PPC), devendo pagar apenas o PPREC.

O valor arrecadado com os preços públicos de Cessão de Espaços Esportivos serão destinados ao Fundo Municipal de Esportes (FME).