Promotoria obtém decisão proibindo casal de delegados de Formiga a atuar em empresa privada ou em outras atividades incompatíveis com o cargo público

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formiga, no Centro-Oeste do estado, obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela prática de atos de improbidade administrativa contra um casal de delegados (Maria Eduarda dos Santos Lobato Leite e Joubert José Silva Leite) que atua no município.

Segundo as investigações, desde 2014, a delegada local se dedica à venda de cosméticos em renomada empresa, atividade incompatível com o cargo policial, conforme a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais (art. 79, §4º da Lei Complementar 129/2013). Em razão dessa dedicação à atividade privada, houve, conforme apurado, crescimento exponencial das atividades da delegada na empresa em contraste com seu desempenho como servidora pública.

Verificou-se que, de janeiro de 2015 a março de 2019, a delegada não dava andamento e conclusão aos inquéritos de sua atribuição, inclusive inquéritos em que se apuravam delitos de homicídio, razão pela qual inúmeros crimes prescreveram. Foi apurado, ainda, que ela praticava a venda de cosméticos, no horário de trabalho, no interior da delegacia.

Além disso, o MPMG narra na ação que a delegada usufruiu de 10  licenças médicas no período, afastando-se das funções policiais, mas não das ocupações da empresa de cosméticos, conduta que afronta a legislação que rege a atividade policial, a qual prevê que “o policial civil licenciado para tratamento de saúde não poderá se dedicar a qualquer atividade remunerada” (art. 61 da LC 129/2013), sob pena de demissão (art. 158, VI, da Lei 5406/69).

Além disso, desde o ano de 2015, a delegada deixou de fazer os plantões para os quais era escalada, sendo que o marido dela, que também é delegado, era quem os realizava e, embora não fizesse os plantões, a delegada os indicava na folha de frequência e usufruía das folgas deles decorrentes. As investigações apuraram que ela ainda deixou de cumprir a carga horária na delegacia, mas continuou preenchendo as folhas de frequência como se a cumprisse integralmente, condutas que também estão sendo apuradas em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado na 2ª Promotoria de Formiga para verificar suposta prática de crimes de falsidade ideológica.

Foi apurado que a delegada também exerce a atividade de digital influencer, sobretudo pela rede social Instagram, onde possui mais de 20 mil seguidores, e recebe vários “presentes” para divulgar produtos, lojas, marcas e serviços, atividade que também é incompatível com a função policial.

O delegado

Quanto ao delegado, ficou constatado que ele realizava funções de atribuição da esposa na delegacia, especialmente os plantões, para que ela pudesse se dedicar às atividades privadas. Além disso, o delegado prestava auxílio à esposa na venda de cosméticos, sobretudo realizando a entrega dos produtos comercializados por ela e, em consequência, se beneficiava dos prêmios concedidos pela renomada empresa à delegada, tais como viagens luxuosas.

Decisão

Na decisão judicial liminar proferida na ação de improbidade, sujeita a recurso, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga determinou, a pedido do Ministério Público, dentre outras medidas:

a) que o casal de delegados, exercendo o cargo de delegado de polícia, abstenha-se de realizar qualquer atividade relacionada à empresa de cosméticos, ainda que em horários de folga e sem remuneração, sob pena de multa;

b) que a delegada se abstenha de realizar outras atividades incompatíveis, públicas ou privadas, sob pena de multa, pois a única exceção permitida é o exercício do cargo de professor, nos termos da Constituição;

c) a quebra do sigilo bancário e fiscal dos delegados no período em que os atos ímprobos teriam sido praticados;

d) a comunicação à empresa de cosméticos da decisão determinando o afastamento dos delegados das atividades da empresa;

e) o retorno da delegada à escala regular de plantões, vedando-se ao esposo e aos demais delegados a realização dos plantões de atribuição daquela, exceto em casos excepcionais.

O juiz da 2ª Vara Cível também acolheu o pedido do MPMG para aumentar a pena de multa imposta, tendo em vista que a delegada teria descumprido a decisão liminar proferida ao continuar exercendo atividades privadas incompatíveis com a atividade policial.

Ao final da ação, o Ministério Público requer a condenação dos delegados às sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade, entre elas a perda do cargo público e o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.