A deputada estadual Sheila Mello expõe detalhes da sentença que deve impor internação máxima de três anos aos infratores e defende redução da maioridade penal em crimes graves
A deputada estadual Delegada Sheila Mello revelou que Dhandara foi estuprada e depois morta por dois adolescentes de 17 anos em Divinópolis. A revelação e o desabafo da parlamentar ocorreram por meio de um vídeo publicado nas redes sociais, nesta quarta-feira (19/8), após ela ter acesso ao processo que já está em fase para ser sentenciado.
As equipes policiais encontraram o corpo da jovem de 18 anos em uma área de mata às margens de uma lagoa no bairro Primavera, em setembro de 2025, após a vítima passar quatro dias desaparecida. A Polícia Civil e a Justiça de Minas Gerais atuaram na apuração e no julgamento do caso.
Contexto do crime: desaparecimento e localização do corpo em 2025
De acordo com o histórico do processo, a jovem Dhandara Kellen Ferreira Jerônimo desapareceu no dia 10 de setembro de 2025, mobilizando familiares e amigos. A Polícia Militar registrou na época, o 23º Batalhão encontrou o corpo no sábado, dia 13 de setembro, após receber uma denúncia anônima.
Contudo, a investigação avançou e a Polícia Civil reuniu provas periciais, depoimentos, registros de comunicação e prova genética que comprovaram a atrocidade do ato. Os levantamentos mostraram que os dois adolescentes de 17 anos atraíram a vítima para um local isolado.
A investigação detalhou que, os infratores violentaram a jovem sexualmente e a mataram por asfixia logo em seguida. Além disso, os dois agressores vilipendiaram o corpo de Dhandara e abandonaram o cadáver no matagal.
Os familiares realizaram o sepultamento da jovem no dia 14 de setembro de 2025, no Cemitério Parque Divino Espírito Santo, em cerimônia restrita.
Receba a notícia no seu celular. Participe do nosso grupo de WhatsAppRevelação dos crimes e dinâmica da atrocidade
De acordo com as declarações da Delegada Sheila Mello, as investigações e provas que constam no processo confirmam a extrema violência praticada pelos dois jovens. A deputada expôs publicamente, a investigação comprovou a sequência de atos cometidos contra a vítima.
Sheila Mello revelou a dinâmica do crime cometido pelos infratores: “Eles estupraram uma jovem, mataram essa jovem e vilipendiaram o corpo dela, aqui em Divinópolis, Minas Gerais. E eles podem ficar internados por menos de três anos?”
As investigações apontaram que os agressores atraíram Dhandara para um local isolado antes das agressões. A apuração detalhou que, os dois jovens violentaram a vítima sexualmente e provocaram a morte por asfixia logo em seguida.
Além disso, os infratores ainda vilipendiaram o cadáver e abandonaram o corpo no matagal do bairro Primavera.
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Recomposição das provas e enquadramento jurídico
De acordo com a Delegada Sheila Melo, a Polícia Civil reuniu provas periciais, depoimentos, registros de comunicação e prova genética para instruir o processo.
Conforme o entendimento judicial, os dois jovens responderam por atos infracionais correspondentes a feminicídio, estupro, vilipêndio de cadáver e tráfico de drogas. Mas como os autores tínham 17 anos no momento do crime, a legislação brasileira impede a aplicação das penas de um adulto.
Dessa forma, a Justiça deve determinar a medida de internação, que passa por reavaliação a cada seis meses e não pode ultrapassar o limite máximo de três anos.
Posicionamento sobre a legislação e cobrança por mudanças
De acordo com Sheila Mello, o limite máximo de internação previsto na lei atual contraria o sentimento de justiça da sociedade diante de crimes bárbaros.
A deputada defendeu a revisão das leis para casos de extrema gravidade: “Para casos assim cometidos por adolescentes próximo dos 18 anos, eu acredito que o Brasil precisa discutir seriamente a redução da maioridade penal, com critérios, com excepcionalidade, sem transformar todo adolescente em adulto perante a lei, é claro.”. Ela enfatizou que a proteção aos jovens não deve anular a resposta do Estado às famílias das vítimas.
Sheila Mello concluiu o seu posicionamento com um alerta sobre a aplicação da lei: “Porque proteger a infância não pode significar fechar os olhos para as vítimas e proteger a sociedade também é impedir que a lei seja incapaz de responder à gravidade de determinados crimes.”


