Foto: Divulgação/Acasp

A reunião desta quarta-feira (30) da Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Pública (Acasp), pode abordar um assunto que tem trazido dúvidas para os motoristas, a cobrança da taxa dos veículos apreendidos nos pátios credenciados pelo Detran. O delegado regional da Polícia Civil de Divinópolis, Dr. Fernando Vilaça explicou que o artigo 262 do Código Brasileiro de Trânsito passa a valer, após uma liminar movida pela Defensoria Pública, sobre a forma de cobrança irregular que vinha sendo aplicada sobre a estadia dos veículos nos pátios credenciados.

Desde o dia 17 de março as diárias dos veículos só poderão ser cobradas por um período máximo de 30 dias.

Foto: Divulgação/Acasp

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“Essa decisão é válida somente para os veículos que cometeram infração de trânsito como forma de sanção, entretanto, se o veículo for apreendido por infração administrativa, como por exemplo, a falta de pagamento do IPVA, será cobrada a diária até que o veículo seja leiloado”, ressaltou Dr. Fernando Vilaça.

Quanto aos leilões de veículos apreendidos o prazo, que antes era de 90 dias, passou para 60 para realização destes procedimentos. Em Divinópolis são 2.344 carros que estão apreendidos nos três pátios credenciados ao Detran, mas esse número é flutuante por causa das constantes apreensões. Para se tornar mais justo o valor a ser pago, a estadia passou a ser cobrada por hora e não mais por diária e o valor da taxa é fixa em todo estado de Minas Gerais. Para motos a taxa cobrada por hora é de R$18,07, para carros é de R$30,11 e R$ 36,13 é o valor cobrado para veículos com peso igual ou maior do que 3.500 quilos.

Segundo Dr. Vilaça as mudanças trazem benefícios, já que evita que os pátios fiquem lotados.

“Nós fizemos em janeiro desse ano um leilão em Divinópolis, é um processo muito trabalhoso, já que temos que vistoriar uma média de 300 veículos por leilão. O próximo leilão ainda não tem data definida, mas os procedimentos de inspeção já iniciaram”, esclareceu delegado.