Em quase dois meses de funcionamento, o sistema Denúncia on-line para as Eleições 2014 recebeu 488 denúncias de propagandas irregulares no Estado. O sistema permite que qualquer eleitor informe à Justiça Eleitoral notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral, que está permitida desde o dia 6 de julho.
Das 488 denúncias recebidas, a maior parte foi sobre irregularidades em placas (105) e cavaletes (92). As propagandas irregulares na Internet que foram denunciadas por meio do sistema somam 32, tanto em páginas web quanto por e-mail. Outros tipos de propagandas que receberam muitas manifestações no Denúncia Online foram com relação a cartazes (43), colagens (30) e banners (29).
Como funciona o Denúncia on-line
Para denunciar por meio do sistema Denúncia on-line, o eleitor preenche um formulário, que será direcionado automaticamente à zona eleitoral onde ocorreu a propaganda irregular. Ao enviar a denúncia, ele recebe um número de registro, com o qual poderá consultar o andamento do processo. O sistema não aceita denúncias anônimas, mas os dados pessoais do denunciante ficam restritos à Justiça Eleitoral.
Ao receber a denúncia, o juiz da zona eleitoral responsável vai analisar e, caso seja constatada a irregularidade, determinará a notificação do partido político/coligação ou candidato denunciado para que retire a propaganda em 48h. Se o prazo não for respeitado, a Justiça Eleitoral pode agir dentro do poder de polícia e retirar a propaganda irregular. Depois disso, os documentos são encaminhados ao procurador regional eleitoral que, se entender cabível, oferece representação perante o TRE-MG, pedindo a aplicação de multa ao partido/coligação ou candidato responsável pela irregularidade.