Mesmo com a maioria dos votos pela admissibilidade ela foi rejeitada; Autor da denúncia irá recorrer a mandado de segurança

Mesmo com a maioria dos votos pela admissibilidade da Denúncia de Infração Político-administrativa, contra o prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB), ela foi rejeitada. Para abertura das investigações seria necessário o apoio de no mínimo 12 vereadores, ela obteve 10. O quórum era maioria qualificada (2/3).

A admissibilidade da denúncia era o primeiro passo para as investigações que poderiam resultar na cassação do mandato do prefeito – processo similar ao do impeachment.

Os votos

Votaram sim: Ademir Silva (PSD), Delano Santiago (MDB), Edson Souza (MDB), Janete Aparecida (PSD), Matheus Costa (PPS), Nego do Buriti (Patriotas), Raimundo Nonato (PDT), Roger Viegas (Pros), Marcos Vinicius (Pros) e Carlos Eduardo Magalhães (PRB).

Votaram não: Adair Otaviano (MDB), Cezar Tarzan (PP), Eduardo Print Jr (SDD), Renato Ferreira (PSDB), Zé Luiz da Farmácia (PMN).

Josafá Anderson não participou da votação apesar de ter marcado presença no início da reunião e Rodrigo Kaboja por ser presidente não vota.

Repercussão

Líder do MBD, Dr. Delano votou pela admissibilidade da denúncia. Em pronunciamento ele justificou e disse confiar no governo a ponto ter uma investigação.

“É fácil votar sim. Difícil é justificar o não. O “não” parece que a gente está acobertando alguma coisa de errado. Eu acredito tanto no Executivo atual que eu votei sim”, argumentou.

Segundo o emedebista, com a investigação eles iriam “esmagar a oposição”, pois ficaria comprovado que não há ilegalidades.

Autor do pedido

A denúncia foi protocolada pelo vereador, Sargento Elton (Patriota). Nesta quarta (08) ele irá entrar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar fazer prevalecer o voto da maioria simples.

“Eles [jurídico da câmara] seguiram o entendimento do Tribunal de Justiça, mas o Supremo Tribunal Federal já tem o entendimento que é maioria simples. Existe a sumula vinculante 46”, argumentou.

Ministério Público

Sargento ainda lamentou que os vereadores não tenham votado pela admissibilidade considerando que dos três pontos citados na denúncia dois já são alvos do Ministério Público.

A promotoria denunciou o prefeito e outras quatro pessoas por improbidade administrativa devido a suposta negociata de cargos. Também foi instaurado inquérito para investigar a renúncia de receita da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans).

Controvérsias

O advogado, Jarbas Lacerda tem entendimento diferente ao do vereador. Para ele, deve prevalecer o quórum de maioria simplificada.

“Isso porque o inciso 2º do artigo 5º do Decreto de Lei 201/67, não foi recebido pela Constituição de 88, não tinha adequação dessa nova constituição tendo em vista que no artigo 86 se exige um quórum de 2/3 para recebimento da denúncia”, explica.

Segundo Lacerda, o entendimento que os tribunais têm é que neste caso se aplica o princípio da simetria concêntrica, a regra de cassação que deve ser usada para cassação do presidente da república é a mesma para governador e para prefeitos porque o efeito jurídico é o mesmo.