Deputado quer classificar contaminação de bebidas como crime de terrorismo

Minas Gerais
Por -08/10/2025, às 17H48outubro 8th, 2025
intoxicação metanol
Foto: Divulgação/UFPR

Projeto de Domingos Sávio propõe penas de até 30 anos para quem adulterar alimentos e bebidas de forma premeditada, diante do aumento de casos em todo o país

O Brasil enfrenta uma onda crescente de falsificações e contaminações em bebidas, com registros de intoxicações, internações e mortes em diversos estados. Para conter o avanço desses crimes, o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) propôs o Projeto de Lei 410/2020, que tramita na Câmara dos Deputados e busca classificar a contaminação premeditada de água, alimentos e bebidas como crime de terrorismo. A proposta prevê penas de 12 a 30 anos de prisão para os responsáveis.

Nos últimos meses, operações policiais em São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais desmontaram laboratórios clandestinos e apreenderam milhares de garrafas falsificadas. Em alguns casos, a adulteração com metanol causou cegueira e mortes, gerando alerta sobre a segurança alimentar e o consumo de produtos industrializados.

Dados de investigações recentes indicam que até 36% do mercado de destilados pode estar tomado por produtos falsificados, movimentando milhões de reais de forma ilegal. O tema voltou ao centro do debate após novas apreensões em festas universitárias e denúncias do Ministério Público contra grupos organizados.

Segundo o deputado, o Estado precisa reagir com firmeza diante da gravidade da situação. “Não podemos conviver em silêncio com quem deliberadamente coloca vidas em risco por ganância ou descaso. A contaminação de alimentos e bebidas em escala, com decisão consciente, é um ato de terrorismo contra a população brasileira”, afirmou Domingos Sávio.

O parlamentar destaca ainda que o objetivo não é apenas punir, mas também prevenir e inibir práticas criminosas. Ele acredita que o enquadramento como terrorismo permitirá investigações mais rigorosas e reduzirá a reincidência. “Precisamos de uma legislação clara, eficaz e com penas proporcionais, para que a falsificação ou adulteração de produtos que alimentam ou hidratam a sociedade seja tratada com a gravidade que merece”, completou.