DER-MG informa restrição do tráfego de caminhões e veículos de grande porte nas rodovias estaduais de Minas Gerais durante o Natal e o Ano Novo
Para reduzir acidentes e enfrentar o aumento do fluxo de veículos no fim de ano, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) vai proibir a circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante os feriados de Natal e Ano Novo. A restrição atinge caminhões, carretas e combinações longas e entra em vigor em horários estratégicos, justamente quando o tráfego cresce de forma significativa em Minas Gerais
Quando a restrição de caminhões entra em vigor nas rodovias de Minas
A proibição segue a Portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, e vale nos seguintes períodos:
- 24 e 25 de dezembro: das 16h às 22h
- 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026: das 16h às 22h
Nesse intervalo, o DER-MG busca garantir mais fluidez e segurança, sobretudo para motoristas de veículos leves que viajam para as festas de fim de ano.
Quais veículos ficam proibidos
A restrição atinge veículos de grande porte, como:
- Combinações de Veículos de Carga (CVC);
- Combinações de Transporte de Veículos (CTV);
- Cargas indivisíveis, a exemplo de bitrens, treminhões e rodotrens.
Mesmo assim, veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) também não poderão circular nos horários definidos.
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Rodovias e trechos afetados com restrição de caminhões em Minas
A proibição vale para todos os trechos de pista simples e também para pistas duplas nos seguintes segmentos:
- MG-010: do km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) ao km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
- MGC-135: do km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiuva) e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).
Escoltas oficiais também ficam suspensas
Além disso, o DER-MG suspende os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados durante os períodos de restrição. A decisão ocorre porque a Polícia Militar e o próprio departamento concentram o efetivo em ações de segurança viária.
Penalidades para quem descumprir
Quem desrespeitar a proibição estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997. As penalidades incluem:
- Multa;
- Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Retenção do veículo até o término do horário de restrição.
Por fim, o DER-MG orienta motoristas e transportadores a planejarem as viagens com antecedência, já que a medida busca diminuir riscos e tornar o trânsito mais seguro durante os feriados.



