DER-MG restringe circulação de veículos de carga durante feriado de Corpus Christi
As restrições abrangem veículos de grande porte e serão aplicadas em horários específicos nos dias 29 e 30 de maio, e 2 de junho. Foto: Mário Chrispim / DER-MG

As restrições abrangem veículos de grande porte e serão aplicadas em horários específicos nos dias 29 e 30 de maio, e 2 de junho.

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou medidas para restringir a circulação de veículos de carga de grande porte nas rodovias durante o feriado de Corpus Christi.

De acordo com a Portaria 4082/24, emitida em 25 de janeiro, nos dias 29 e 30 de maio, bem como em 2 de junho, veículos de carga pesada não poderão circular em rodovias de pista simples.

Dias e horários das restrições

As restrições serão aplicadas nos seguintes horários: quarta-feira (29/5), das 15h às 22h; quinta-feira (30/5), das 6h às 12h; e domingo (2/6), das 16h às 22h. Esta ação visa promover maior segurança e fluidez no tráfego para os usuários das vias.

Proibição de veículos

Essa proibição abrange veículos da categoria Grande Porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.

Além disso, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados estarão suspensos durante o período do feriado de Corpus Christi, devido ao direcionamento dos efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG para outras operações de segurança viária.

Descumprimento e penalidades

Motoristas que desrespeitarem essas restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do período de restrição. A portaria também estabelece restrições semelhantes para os próximos feriados da Proclamação da República (15/11) e festividades de fim de ano.