Desembargadores no banco dos réus

EditorialMinas Gerais
Por -24/02/2026, às 06H19fevereiro 23rd, 2026
absolvição por estupro em mg
Divulgação/`Portal Gerais

Se a Justiça admite que uma criança de 12 anos pode manter relação consensual com um adulto, então o próprio conceito de proteção integral se fragiliza

A absolvição de um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, decidida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), abriu um debate profundo sobre os limites da interpretação judicial e os riscos de retrocesso na proteção de crianças e adolescentes.

Os desembargadores Magid Nauef Lauar e Walner Barbosa Milward de Azevedo reformaram a sentença que havia fixado pena de nove anos de prisão. A decisão, no entanto, não se restringe ao caso concreto. Ela projeta efeitos simbólicos e jurídicos que podem influenciar julgamentos futuros de estupro de vulnerável.

O caso: condenação revertida por “vínculo afetivo consensual”

O homem vivia com a menina como se fosse marido, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o caso em abril de 2024, apontando conjunção carnal e atos libidinosos contra a menor de idade. Em novembro de 2024, a Justiça de primeira instância condenou o réu.

Entretanto, ao julgar o recurso, a 9ª Câmara Criminal reformou a decisão. Na justificativa, o relator, desembargador Magid Nauef Lauar, declarou:

“Todo relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos.”

Além do acusado, a mãe da vítima, denunciada por conivência, também foi absolvida.

Criança não consente: o limite jurídico ignorado?

A legislação brasileira é objetiva: menores de 14 anos são considerados absolutamente vulneráveis para fins penais. O crime de estupro de vulnerável não exige violência ou grave ameaça. A lei afasta a discussão sobre consentimento.

Portanto, afirmar que uma menina de 12 anos mantinha “relacionamento consensual” com um adulto de 35 anos desafia o núcleo da norma protetiva.

Criança de 12 anos não consente relacionamento, muito menos relação sexual. Criança de 12 anos deve brincar, estudar e viver as etapas do desenvolvimento com proteção familiar, assim como estatal.

Quando o Judiciário relativiza essa premissa, o debate deixa de ser apenas técnico e passa a ser estrutural: qual mensagem se transmite à sociedade?

Reação institucional: “retrocesso” na proteção da infância

O promotor da Vara da Infância e Juventude Casé Fortes, fundador do Movimento Todos Contra a Pedofilia, classificou a decisão como retrocesso na proteção de crianças e adolescentes. Conforme ele, a interpretação adotada esvazia avanços conquistados pela Lei da Dignidade Sexual e enfraquece a tutela penal da infância.

A crítica não é retórica. Ela reflete o temor de que interpretações flexíveis possam, na prática, naturalizar situações que a legislação buscou combater de forma objetiva.

Responsabilidade e coerência

A absolvição da mãe, denunciada por conivência, amplia a preocupação. Quando a família falha na proteção, o Estado deve agir com rigor redobrado. A prioridade absoluta da criança, prevista na Constituição e reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não admite relativizações.

O Judiciário exerce papel central na consolidação desses princípios. Decisões que parecem deslocar o eixo da proteção para a narrativa do consentimento em relação a menores de 14 anos exigem exame crítico da sociedade e das instituições.

Um divisor de águas

Este caso não trata apenas da absolvição de um réu. Trata da mensagem institucional transmitida à sociedade. A vulnerabilidade infantil é um conceito jurídico estruturante, não uma cláusula interpretativa flexível.

Se a Justiça admite que uma criança de 12 anos pode manter relação consensual com um adulto, então o próprio conceito de proteção integral se fragiliza. E, quando a proteção se enfraquece, quem paga o preço são as vítimas invisíveis dos próximos processos.

Em temas que envolvem infância, a margem para ambiguidade deve ser mínima. A lei foi clara. A sociedade também precisa ser.