A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Divinópolis a incluir no próximo orçamento a execução do projeto de drenagem pluvial da rua Paraíba entre Maranhão e Mato Grosso no bairro Sidil. Além disso, o município deve prosseguir com a instauração de procedimento licitatório, contratação da empresa responsável, bem como execução da obra pública.

 

Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública pleiteando a realização da obra de saneamento, devido às inundações ocorridas no local, em períodos de chuva. O MP argumentou que as inundações ocorridas na área se deram em razão da deficiência do sistema de drenagem pluvial do local e que, a cada período de chuvas, a situação se repete colocando em risco os patrimônios e a integridade física dos moradores e transeuntes.

 

 

Segundo os autos, os laudos de vistoria atestam que a área em questão é um talvegue natural do terreno, com ocupação antrópica, e que em seu subsolo existem córregos canalizados com edificações particulares.

 

 

O município alegou que não tem verba suficiente para realização da obra.

 

 

O relator do processo, desembargador Versiani Penna, em seu voto, fundamentou que é direito do cidadão um meio ambiente equilibrado e a uma sadia qualidade de vida. O desembargador ainda sustentou que, ao disponibilizar um sistema pluvial insuficiente, que permite constantes inundações e afeta as condições sanitárias do meio ambiente, o Poder Público descumpre o seu dever de garantir aos cidadãos o bem estar e uma sadia qualidade de vida, expondo a população a riscos de desastres e contaminações.

 

 

O magistrado ressaltou que a falta de recursos deve ser demonstrada pelo poder público, não se admitindo a utilização dessa afirmativa de modo genérico para justificar a omissão na efetivação dos direitos fundamentais.

 

 

Os desembargadores Áurea Brasil e Luís Carlos Gambogi votaram de acordo com o relator.