Por meio do advogado ele disse que esta decisão não se relaciona a qualquer desvio ou desonestidade e que está em pleno gozo dos direitos políticos

O ex-prefeito de Itapecerica, Antônio Dianese emitiu nota – por meio da assessoria jurídica – se posicionando sobre a condenação, em primeira instância, por autopromoção no jornal “Itamanduá” publicado em dezembro de 2015. Em nota ele afirmou que “esta decisão não se relaciona a qualquer desvio ou desonestidade”.

“O ex-prefeito Antônio Dianese em 4 mandatos (16 anos) nunca sofreu uma única ocndenação e está em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. O maior ativo do Professor Antônio Dianese é a sua honestidade”, afirma.

Ele foi condenado por autopromoção em um jornal lançado por ele com recursos da máquina pública. A decisão, publicada nesta quarta-feira (19), prevê a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; proibição de contratar com o poder público e impedimento de receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo mesmo prazo.

Ainda segundo a decisão, ele terá que ressarcir os cofres públicos em R$38.176,00. Dianese ainda pode recorrer da sentença. 

Apesar da decisão a Procuradoria de Justiça Especializada de Belo Horizonte, através da Procuradora Elba  Rondino, ao se manifestar sobre a questão assim se posicionou sobre o jornal o Itamanduá: “(…) Inexistindo crime a reprimir, não se justifica a instauração de PIC (…), motivo para o arquivamento deste expediente.”

Confira a nota na íntegra:

“O professor Antônio Dianese foi sentenciando pelo Mm Juiz de Direito da Comarca de Itapecerica, a devolver os recursos corrigidos, gastos na publicação do jornal o ITAMANDUÁ, n. 01, dezembro de 2.015, tendo em vista o entendimento de que ficara caracterizado em alguns textos, promoção pessoal do ex-prefeito.
Essa é, em ESSÊNCIA, a razão da condenação. Tal sentença, que contém as previsões da LIA, poderá ser mantida ou revogada pelo Tribunal de Justiça de MG e Superior Tribunal de Justiça.

A Procuradoria de Justiça Especializada de Belo Horizonte, através da Procuradora ELBA RONDINO, ao se manifestar sobre a questão assim se posicionou sobre o jornal o Itamanduá: “(…) Inexistindo crime a reprimir, não se justifica a instauração de PIC (…), motivo para o ARQUIVAMENTO deste expediente.”

Portanto, esta decisão não se relaciona a qualquer desvio ou desonestidade. O ex-prefeito Antônio Dianese em 4 mandatos (16 anos) NUNCA SOFREU UMA ÚNICA CONDENAÇÃO e está em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. O maior ativo do Professor Antônio Dianese é a sua honestidade.

Wesley Maximiliano Braga
OAB/MG. 137.454″